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  1.  # 1

    Co-administro um prédio onde o mote é pagar o mínimo possível ou não pagar. Este mote tem fomentado a negligência quer no acto de administrar quer no de reunir em assembleia, agravada por uma maioria dos condóminos não residir no condomínio e não se confrontar com aspectos da vivência diária.

    Neste contexto, o condomínio tem uma espécie de máfia que se apoderou duma área que diz ser “clandestina” e assim tem vindo a justificar e bloquear o acesso aos demais.

    Com novos e mais jovens inquilinos a surgir, mudaram as necessidades de arrumação, como armazenamento de bicicletas, pranchas de surf, etc.

    A administração decidiu consultar os processos camarários para verificar o que estava vigente em relação a tal área e descobriu que o projecto “da ampliação da cave para a constituição de mais uma fração” que foi proposto em tempos antigos, nunca foi licenciado tendo culminado: “por não terem entregue um termo de responsabilidade pela direção técnica da obra”.

    Ora a máfia que é aparentemente a única detentora da chave dessa área, tem sido abordada e solicitada com serenidade e paciência para partilhar as chaves com a administração. A nossa entrada foi sendo evitada por conversas sem nexo, até um dia do passado recente, terem permitido ao outro membro da administração espreitar o espaço por breves minutos. Foi verificado que existiam tábuas podres, entulho, colchões.

    A administração voltou a pressionar a partilha da chave e houve um confronto mais aceso. Neste confronto, um dos representantes da máfia acabou por admitir que o material que estava lá dentro lhes pertencia e que não o podiam retirar nem permitiam que fosse retirado.

    Sabemos que convocatória para debater este assunto em assembleia é obrigatória e o caminho. A nossa dúvida está na forma de debater este assunto sem bases legais robustas. Pode algum de vós ajudar?
  2.  # 2

    E essa área consta do TCPH - Título Constitutivo de Propriedade Horizontal, que poderá obter no Registo Predial?
  3.  # 3

    Se esse foi o documento que recebi na compra da casa, não consta. Só consta do arquivo e da base de dados que tive acesso no atendimento municipal da CML
  4.  # 4

    Em resumo:

    1) Licenciam.
    2) Colocam de acordo com o projecto aprovado e constante no arquivo municipal.
  5.  # 5

    @luisvv, para licenciar temos que ter aprovação da assembleia? se sim, temos um problema.
  6.  # 6

    Colocado por: condadmin@luisvv, para licenciar temos que ter aprovação da assembleia? se sim, temos um problema.


    A alternativa é a CM saber e forçar uma dessas duas soluções.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: condadmin
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    • 4 outubro 2019 editado

     # 7

    Colocado por: condadmin

    A administração decidiu consultar os processos camarários para verificar o que estava vigente em relação a tal área e descobriu que o projecto “da ampliação da cave para a constituição de mais uma fração” que foi proposto em tempos antigos, nunca foi licenciado tendo culminado: “por não terem entregue um termo de responsabilidade pela direção técnica da obra”.



    Tem, absoluta necessidade de ter que consultar e conferir a escritura de constituição da propriedade horizontal (TCPH) do prédio.
    Se está a falar da existência de uma cave, que em tempos houve a tentativa de ser AMPLIADA, a mesma constará , na sua forma inicial, nessa escritura, bem como o fim a que se destina.
    Também não estou a ver como é que seria possível AMPLIAR uma cave de um prédio. Acha que isso foi possível ?
  7.  # 8

    Colocado por: size

    Tem, absoluta necessidade de ter que consultar e conferir a escritura de constituição da propriedade horizontal (TCPH) do prédio.
    Se está a falar da existência de uma cave, que em tempos houve a tentativa de ser AMPLIADA, a mesma constará , na sua forma inicial, nessa escritura, bem como o fim a que se destina.
    Também não estou a ver como é que seria possível AMPLIAR uma cave de um prédio. Acha que isso foi possível ?
  8.  # 9

    Existe a antiga casa da porteira, a cave,que é a única fração reconhecida pela câmara e pelas finanças, é habitada e tem seguro. O espaço que falo está incógnito nas finanças. Situa-se ao lado da cave, é um espaço esconço com uma janela pequena para a rua. Não tem uma configuração fácil. Na CML não se interessaram minimamente com o facto, daí que seja de fácil apropriação por moradores mais antigos.Trata-se dum prédio antigo que tem moradores que não têm obrigações fiscais e que infelizmente para todos, vivem a contar os cêntimos.
 
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