Colocado por: condadmin@luisvv, para licenciar temos que ter aprovação da assembleia? se sim, temos um problema.
Colocado por: condadmin
A administração decidiu consultar os processos camarários para verificar o que estava vigente em relação a tal área e descobriu que o projecto “da ampliação da cave para a constituição de mais uma fração” que foi proposto em tempos antigos, nunca foi licenciado tendo culminado: “por não terem entregue um termo de responsabilidade pela direção técnica da obra”.
Colocado por: size
Tem, absoluta necessidade de ter que consultar e conferir a escritura de constituição da propriedade horizontal (TCPH) do prédio.
Se está a falar da existência de uma cave, que em tempos houve a tentativa de ser AMPLIADA, a mesma constará , na sua forma inicial, nessa escritura, bem como o fim a que se destina.
Também não estou a ver como é que seria possível AMPLIAR uma cave de um prédio. Acha que isso foi possível ?