Colocado por: lmrpereira
Tenho duas questões:
1 - O que acham deste caso ?
2 - Pode o agente de execução se recusar a confirmar todos os dados necessários e listados nas regras do e-leilões, nomeadamente se o apartamento tem algum ónus ? Não é função do agente compilar toda a informação relevante do imóvel para que quem licita consiga avaliar devidamente o mesmo ?
Desde já obrigado pelos vossos comentários.
Artigo 6.º , ponto 2, alínea m: Quaisquer circunstâncias que, nos termos da lei, devam ser informadas aos eventuais interessados, nomeadamente a pendência de oposição à execução ou à penhora, a pendência de recurso, a existência de ónus que não devam caducar com a venda e de eventuais titulares de direitos de preferência manifestados no processo;
Colocado por: luisvv
O que ele lhe está a dizer é que não, não há ónus registados.
A informação que obteve por portas travessas não significa que exista contrato de arrendamento. Se existisse e fosse do conhecimento do solicitador, tendo em conta o baixo valor da dívida teriam sido penhoradas as rendas e não o imóvel.
Colocado por: lmrpereira
Existe sempre a possibilidade de haver um contrato de arrendamento (por um valor baixo por exemplo) e esta ainda não estar registado nas finanças certo ? Pode ser sempre registado fora do prazo (considerando data constante no contrato) pagando uma multa.
Sobre o ónus como consegue deduzir que não há contrato com base no seguinte comentário:
"..pelo que qualquer informação que se encontre omissa na publicidade da venda serão sempre irrelevantes para uma venda num processo judicial, com as salvaguardas necessárias que uma venda judicial estará sempre sujeita."
O comentário acima para mim não é claro (talvez por não ter formação em direito), principalmente a parte de que informação omissa é irrelevante. Quer is to dizer que por estar omissa, caso exista mesmo um contrato de arrendamento este não vai ser conserado válido ?