Colocado por: VarejoteMas qual é a diferença entre ter 12 recibos com 300€, ou 6 recibos com 600€?
Colocado por: luismiguelsardinhaBoa tarde a todos,
Uma vez mais, venho-me socorro da vossa ajuda.
Eu e a minha namorada arrendamos um T1, estando o contrato em nome dos dois. O pagamento é feito a partir da minha conta bancária.
As faturas são emitidas em meu nome. No entanto, para efeitos de IRS queria que fossem emitidas duas faturas (valor da renda a dividir) em nome dos dois.
Em resposta ao meu pedido o senhorio respondeu: "A menos que se tivessem feito contratos diferentes para cada um, não se consegue dividir o valor por duas pessoas e apresentar recibos para cada um.
No entanto, ainda sujeito a confirmação, quando cada um fizer a sua declaração de IRS no final do ano, poderá certamente indicar ou alterar os valores atribuídos a um só"
Alguma dica/sugestão?
Obrigado!
Colocado por: primavera
O Contrato assinado foi feito com os 2 arrendatários?
Se sim, quando se registou o contrato no site das finanças o senhorio deveria de ter colocado os 2 contribuintes. Se não o fez tem de retificar para que o contrato no site das finanças seja igual ao contrato assinado.
Depois o senhorio ao emitir o recibo aparecem os 2 contribuintes e no IRS fica metade da renda para cada um.
Colocado por: luismiguelsardinha
Sim, o contrato foi celebrado assinado pelo dois!
A resposta do senhorio ao meu pedido foi: "A menos que se tivessem feito contratos diferentes para cada um, não se consegue dividir o valor por duas pessoas e apresentar recibos para cada um. No entanto, ainda sujeito a confirmação, quando cada um fizer a sua declaração de IRS no final do ano, poderá certamente indicar ou alterar os valores atribuídos a um só".