Tenho um terreno rústico sem casa que pretendo vender. Sei que existe uma lei que dá direito aos vizinhos, que tocam no terreno, o poder de compra. A minha questão é, se eu arrendar o terreno a um terceiro existe alguma forma de que o terceiro consiga ter o direto de preferência na compra da casa e não os vizinhos?
Então os seus vizinhos foram vizinhos a vida inteira, porque não podem ter direito de preferência?! Faça a comunicação como deve ser do direito de preferência, não havendo, vende ao interessado