Colocado por: RasputinA sua casa passar para o nome do seu filho… suponha que o seu filho entra em conflito consigo, suponha que arranja uma esposa que não se entende consigo. Deixe estar a casa em seu nome que ninguém lha tira. Sempre disse aos meus pais e agora digo aos meus sogros, nunca mas nunca "doem" os vossos bens aos filhos enquanto forem vivos. Os vossos bens são uma arma de defesa bastante eficaz.
Colocado por: edescptSe é seu companheiro (união de facto), significa que não são casados, como tal em caso de morte apenas o seu filho será seu herdeiro e se tornará proprietário da mesma. Isto se entretanto não tiver mais filhos.
Tenha em atenção que tratando-se de uma casa de morada de família o seu companheiro poderá lá ficar durante cinco anos, se a relação for inferior a este lapso temporal. Caso a união de facto tenha mais do que cinco anos à data da morte, o seu companheiro tem direito a viver na casa por período igual ao da duração da relação. Em algumas situações o tribunal pode aumentar estes prazos.
Como vê, às vezes ser herdeiro não é fácil, pois se tivesse uma relação de 20 anos, o seu companheiro poderia lá ficar a morar durante mais 20 anos, ainda que o seu filho fosse o proprietário da casa.
Quanto à possibilidade de doar a casa ao seu filho é uma decisão que apenas você poderá tomar, sem prejuízo de como referiu o Rasputin poder haver problemas no futuro e ele se arrogar como proprietário legítimo da casa e a pôr de lá para fora. Ou, ainda, o caso de ele contrair dívidas e tal bem ser penhorado...
Colocado por: AMVPPq não arrenda a sua casa e vive com o seu companheiro numa outra tb arrendada? É MT mais seguro.
Colocado por: Palhava
É preciso é ter sorte com os
os inquilinos.
Colocado por: RasputinA sua casa passar para o nome do seu filho… suponha que o seu filho entra em conflito consigo, suponha que arranja uma esposa que não se entende consigo. Deixe estar a casa em seu nome que ninguém lha tira. Sempre disse aos meus pais e agora digo aos meus sogros, nunca mas nunca "doem" os vossos bens aos filhos enquanto forem vivos. Os vossos bens são uma arma de defesa bastante eficaz.
Colocado por: edescptSe é seu companheiro (união de facto), significa que não são casados, como tal em caso de morte apenas o seu filho será seu herdeiro e se tornará proprietário da mesma. Isto se entretanto não tiver mais filhos.
Tenha em atenção que tratando-se de uma casa de morada de família o seu companheiro poderá lá ficar durante cinco anos, se a relação for inferior a este lapso temporal. Caso a união de facto tenha mais do que cinco anos à data da morte, o seu companheiro tem direito a viver na casa por período igual ao da duração da relação. Em algumas situações o tribunal pode aumentar estes prazos.
Como vê, às vezes ser herdeiro não é fácil, pois se tivesse uma relação de 20 anos, o seu companheiro poderia lá ficar a morar durante mais 20 anos, ainda que o seu filho fosse o proprietário da casa.
Quanto à possibilidade de doar a casa ao seu filho é uma decisão que apenas você poderá tomar, sem prejuízo de como referiu o Rasputin poder haver problemas no futuro e ele se arrogar como proprietário legítimo da casa e a pôr de lá para fora. Ou, ainda, o caso de ele contrair dívidas e tal bem ser penhorado...
Colocado por: TicMicJá eu sempre ouvi dizer que partilhas, fazem-se em vida. E concordo perfeitamente.Não quer partilhar sua conta bancária comigo ? Prometo que na sua velhice o tratarei muito bem. (se ainda tiver alguma coisa de valor).
Colocado por: TicMic
Pode doar e ficar como usufrutuária
Colocado por: RasputinNão quer partilhar sua conta bancária comigo ? Prometo que na sua velhice o tratarei muito bem. (se ainda tiver alguma coisa de valor).
Colocado por: TicMicPor acaso és meu filho?!Não percebeu nada, pois não ?
Colocado por: AMVPPq não arrenda a sua casa e vive com o seu companheiro numa outra tb arrendada? É MT mais seguro.
Colocado por: AMVPPq não arrenda a sua casa e vive com o seu companheiro numa outra tb arrendada? É MT mais seguro.