Colocado por: cferre02
Da informação que tive não depende em nada do irs. Este valor de 28% é fixo.
Colocado por: NTORION
Eu estava a fazer uma afirmação. Que continuo.
Você está errado, bem como quem lhe deu essa informação.
Colocado por: ApostadorO imposto de 28% não é fixo, depende do IRS.
Colocado por: imodepende do IRS
Colocado por: MdeWSerá fixo, de 28%, se fornão residente: tratando-se de sujeitos passivos não residentes em território nacional, as
mais-valias resultantes da alienação onerosa de direitos reais sobre bens
imóveis, são tributadas autonomamente à taxa de 28%, nos termos da
alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º do CIRS. Neste caso, não tem aqui aplicação o
disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS.
Colocado por: imo
Como assim? Pode explicar esse raciocínio melhor?
Sugestão: faça uma simples busca no Dr G p.ex. "tributação mais valias imobiliárias"
Colocado por: NTORION
E como bem sabe já não se aplica apenas a 50%, mas à totalidade.
Colocado por: NTORION
Eu estava a fazer uma afirmação. Que continuo.
Você está errado, bem como quem lhe deu essa informação.
Colocado por: Palhava
Eu creio que numa empresa paga-se sempre sobre 10% das mais valias tirando as despesas,mas depois para " tirar" o dinheiro da empresa... paga-se novamente imposto.