b) A altura máxima dos edifícios é de 6,5 m (dois pisos para os edifícios destinados à habitação e um piso para os anexos agrícolas). Excetuam -se desta disposição os silos, depósitos de água e instalações especiais tecnicamente justificadas;
c) O coeficiente de ocupação do solo máximo será de 0,10 m2 ou 2000 m2, caso da aplicação do índice se obtenham valores inferiores, não podendo contudo as novas edificações destinadas à habitação exceder os 300 m2;
a) O afastamento mínimo dos edifícios de caráter não habitacional, assim como de quaisquer instalações de retenção ou depuração de efluentes (fossas séticas, etc.), aos limites das parcelas é de 15 m;
Colocado por: Pedro BarradasEstive a ler por alto o regulamento do PDM de castelo Branco... Assim na diagonal, achei-o muito permissivo.. nada a haver com os PDM's que costumo lidar (ALENTEJO e ALGARVE)... Mesmo nada.
Colocado por: Pedro Barradas50m2, só permite ter um T0.
Areas brutas minimas para habitação.
- T0 = 35m2
- T1 = 52m2
- T2 = 72m2
Colocado por: Pedro Barradas50m2, só permite ter um T0.
De certeza que pode construir nesse terreno? Normalmente o PROT ( alentejo e algarve) não permite a construção de novas construções em parcelas com area inferior a 4ha. Isto independentemente do que mostra nesses artigos do PDM.. o que diz o Art. 52?
Tem de saber igualmente se o seu terreno , na planta de condicionantes não está integrado em REN, ou RAN, no parque natural, etc...
Quanto ao barracão, estará concerteza ilegal. podendo ser passível de legalização ou não, ou até ser considerado obra de escassa relevancia urbanistica, estando isento de controlo prévio.
Agora uma questão importantíssima. Adquiriu um terreno com vista à construção e antes de efectuar o negócio não se informou devidamente sobre as restrições do mesmo?
Colocado por: CasaNova2024Por coincidência, o desenho que fiz para o R/C é um T1 com 52m2. Estes valores mínimos estão estipulados em alguma regulamentação?
Colocado por: SMBS
RGEU