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    • ruih
    • 6 novembro 2019

     # 1

    Boa noite a todos

    Temos uma empresa a fazer um trabalho de reparacao no telhado.

    No orçamento está escrito TELHADO - reparacao/substituiçáo.

    Agora quando foram limpar os algeiroz, deparacao que por baixo do lixo que la estava a tela esta podre e tem madeiramento do telhado podre que nao era possivel ver quando foi feito o orçamento; assim como entra agua pela claraboia quando chove.

    Argumentam que a claraboia e o algeiroz nao fazem parte do trabalho.

    Faz ou nao faz parte do telhado?

    Qual é a definicao de reparar o telhado?

    Agora como tiraram o tampao do algueiroz vem a agua toda para dentro da minha casa.


    Obrigado
  1.  # 2

    Se dão um preço por valor global deveriam incluir tudo. Houve visita à cobertura?

    Se as telas estão queimadas era possível ver. Já a estrutura da cobertura é mais difícil sem destelhar. A menos que fosse visível concavidades nas telhas.

    O que é que eles dizem que está incluído afinal?

    Qual o valor que deram e qual a área do telhado? Não há exclusões no texto do orçamento?
  2.  # 3

    Meu estimado, por definição, o telhado representa uma categoria de cobertura em si mesma, cujos principais elementos construtivos são a estrutura e a telha (incluindo-se as claraboias), providos de algerozes, nele se podendo incluir os diversos materiais de impermeabilização, e com a específica função de tapagem superior do edifício.

    Da mui genérica expressão «telhado - reparação/substituição», podemos incluir tudo o acima ressalvado, porém, a identificação das obras cuja execução foi de facto orçada será o resultado da interpretação do que se houve contratualizado pelas partes e em função das regras gerais que constam dos arts. 236º e ss. do CC, tendo em conta designadamente que, nos negócios formais, a declaração não poderá valer, em regra, com um sentido que não tenha no seu texto um mínimo de correspondência verbal.

    Quanto às relatadas infiltrações, outros factores importarão apreciar para se poder aferir e apurar se existe responsabilidade civil pelos danos decorrentes da intervenção efectuada no telhado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: O.Martins, reginamar
    • ruih
    • 6 novembro 2019 editado

     # 4

    Colocado por: happy hippyMeu estimado, por definição, o telhado representa uma categoria de cobertura em si mesma, cujos principais elementos construtivos são a estrutura e a telha (incluindo-se as claraboias), providos de algerozes, nele se podendo incluir os diversos materiais de impermeabilização, e com a específica função de tapagem superior do edifício.

    Da mui genérica expressão «telhado - reparação/substituição», podemos incluir tudo o acima ressalvado, porém, a identificação das obras cuja execução foi de facto orçada será o resultado da interpretação do que se houve contratualizado pelas partes e em função das regras gerais que constam dos arts. 236º e ss. do CC, tendo em conta designadamente que, nos negócios formais, a declaração não poderá valer, em regra, com um sentido que não tenha no seu texto um mínimo de correspondência verbal.

    Quanto às relatadas infiltrações, outros factores importarão apreciar para se poder aferir e apurar se existe responsabilidade civil pelos danos decorrentes da intervenção efectuada no telhado.


    No orcamento eles dizem e com razao que era impossivel de ver o estado dos algeiroz que estao a correr para dentro dos sotaos por estarem os sotaos tapados com entulho. quando se comecou a ver agua no chao é que eles foram ver o que se passava removeram o entulho que parecia colocado propositadamente para o efeito e ai entao foi o descalabro. Foi como tirar uma rolha.

    O orcamento do telhado foi de 5000 euros pois apenas contemplaram as telhas e os barrotes.

    Ou seja a frase do orcamento foi mal escrita e o que tambem argumentam é que nao estava escrito reparacao de caleiras e claraboia uma vez que á vista estavam boas.

    Outra situacao é as placas dos sotaos estao todas rachadas pelo que entra agua e humidade para os pisos de baixo. O condominio diz que uma vez que os sotaos sao das fracoes cada fracao tem de suportar o seu arranjo e nao o condominio.
  3.  # 5

    Os barrotes fazem parte da estrutura. Ou seria ripado aquilo que se referem? Existem aí algumas falhas no léxico da construção que geram confusões e mal entendidos...

    Mesmo que os sótãos tenham usufruto dos últimos andares, a estrutura (lage) é da responsabilidade do condomínio, segundo creio. Ainda assim lá por existirem fissuras não deveria haver água acima dessas lajes e consequentemente por baixo (nas fracções).

    Não percebo porque é que os algerozes estavam tapados por entulho. Entulho?! Num algeroz? Se as saídas estavam tapadas a água ia para onde?
    Possivelmente foram tapadas propositadamente por anulamento de tubos de queda interiores e a água saía por tubos ladrões.
    Não sei se está muito bem servido com essa empresa.
  4.  # 6

    Colocado por: ruih
    Outra situacao é as placas dos sotaos estao todas rachadas pelo que entra agua e humidade para os pisos de baixo. O condominio diz que uma vez que os sotaos sao das fracoes cada fracao tem de suportar o seu arranjo e nao o condominio.


    Meu estimado, as partes do prédio enunciadas taxativamente no art. 1421º, nº 1 do CC são sempre comuns ainda que emitidas no título constitutivo ou neste incluídas como fazendo parte de determinada fracção autónoma; Quanto às partes exemplificativamente enunciadas no art. 1421º, nº 2 do CC, tem o autor do TCPH a faculdade de moldar a sua natureza jurídica incluindo-a expressamente em qualquer fracção autónoma, como partes comuns, como partes comuns afectas ao uso exclusivo de determinada fracção ou nada declarar. No silêncio do título, são partes comuns.

    O sótão - enquanto espaço (sublinhe-se) compreendido entre o tecto da fracção ou fracções superiores e o telhado - não se confunde com o telhado, não faz parte da estrutura do edifício, não está compreendido no art. 1421º, nº 1 b) do CC, mas no art. 1421º nº 2 b) do CC desde que nada se disponha em contrário no TCPH, o sótão presume-se parte comum quando não afecto ao uso exclusivo de uma das fracções autónomas.

    Atente-se porém, que, pese embora o «espaço» sótão possa ter-se afecto em exclusivo ao uso de algumas ou todas as fracções autónomas, tal afectação não engloba a cobertura (o telhado em si), com tudo o que o compõe (parte estrutural de suporte do mesmo) e bem assim, da laje, as quais todas estas se inserem nas partes imperativamente comuns compreendidas no art. 1421º, nº 1 do CC.

    Fundamentação:
    I – “O sótão (ou “vão do telhado”) não é parte necessariamente comum do edifício, não integrando os conceitos de estrutura do prédio ou de telhado, para efeitos do artigo 1421º do Código Civil.
    II – O sótão (ou “vão do telhado”) trata-se antes de parte do edifício que se presume comum, se do título constitutivo da propriedade horizontal não constar a sua afectação a alguma fracção autónoma, podendo, pois, tal presunção ser ilidida.
    III – Se um sótão, desde o início da construção do prédio, esteve afecto em exclusivo a uma fracção autónoma, só através dela tendo comunicação, deve considerar-se que não é parte comum e que pertence a essa fracção autónoma, ficando, por conseguinte, ilidida aquela presunção
    (Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 08-02-2000, Colectânea de Jurisprudência, T. I, 2000, pág.67)

    De interesse para este caso em concreto, outro acórdão do STJ "O sótão ou vão é parte comum do prédio. Os condóminos, como comproprietários, estão sujeitos nas relações entre si às limitações da compropriedade, só lhes sendo lícito servir-se da coisa para os fins a que se destina e sem que prive ou outros consortes de igual uso. O uso de cada condómino não constitui posse exclusiva, a não ser que exista inversão de posse".

    Acórdão da Rel. Lisboa "Quer o telhado, em que se inclui a respectiva caixa vulgarmente designada por vão, quer o terraço, nos termos da lei positiva, imperativamente comuns, mesmo que estejam afectos, por acordo ou face ao título, afectos à fruição de algum ou alguns condóminos, pelo que não são permitidas obras que constituam inovações sem prévia aprovação por maioria de 2/3 do valor total do prédio".

    Em consonância, a jurisprudência e doutrina dominantes, vêm entendendo que os sótãos ou vãos de telhado, não integram a estrutura do edifício nem são, pela função que desempenham, partes do mesmo relativamente às quais seja de exigir a afectação ao gozo de todos os condóminos, para caberem na previsão da al. b) do nº 1 do art. 1421º, como coisa obrigatoriamente comum (cfr. acs. RC, de 9-12-86 (CJ XI-5-83), STJ, de 28-9-1999 (proc. 98B703), de 08-02-2000 (BMJ 494-trezentos trinta e oito) e de 16-12-2004 (proc. 04B3814); RUI V. MILLER, “A Propriedade Horizontal No Código Civil”, 3ª ed., 163 e F. RODRIGUES PARDAL e M. B. DIAS DA FONSECA, “da propriedade horizontal”, 5ª ed., 213).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  5.  # 7

    Colocado por: ruihBoa noite a todos

    Temos uma empresa a fazer um trabalho de reparacao no telhado.

    No orçamento está escrito TELHADO - reparacao/substituiçáo.

    Agora quando foram limpar os algeiroz, deparacao que por baixo do lixo que la estava a tela esta podre e tem madeiramento do telhado podre que nao era possivel ver quando foi feito o orçamento; assim como entra agua pela claraboia quando chove.

    Argumentam que a claraboia e o algeiroz nao fazem parte do trabalho.

    Faz ou nao faz parte do telhado?

    Qual é a definicao de reparar o telhado?

    Agora como tiraram o tampao do algueiroz vem a agua toda para dentro da minha casa.


    Obrigado


    O que originou a necessidade de reparação do telhado? Isto é, porque é que decidiram contratar uma empresa para reparar o telhado?
    • ruih
    • 7 novembro 2019

     # 8

    Colocado por: Vítor Magalhães

    O que originou a necessidade de reparação do telhado? Isto é, porque é que decidiram contratar uma empresa para reparar o telhado?


    O que originou as obras e o que foi pedido para orcamentar era a reparacao do telhado com a substituicao de telhas partidas e traves. O que aconteceu foi que o orcamento foi mal escrito e agora estam-se a aproveitar do mau portugues. Como sou uma pessoa seria sei o que foi pedido por isso nao posso concordar com o que agora estao a exigir embora me vá sair do bolso.

    Nao suporto injusticas
  6.  # 9

    Então se era para substituir telhas partidas e traves, qual é a dúvida? Desculpe mas parece que o seu primeiro post é um pouco contraditório deste segundo.



    Colocado por: ruih

    O que originou as obras e o que foi pedido para orcamentar era a reparacao do telhado com a substituicao de telhas partidas e traves. O que aconteceu foi que o orcamento foi mal escrito e agora estam-se a aproveitar do mau portugues. Como sou uma pessoa seria sei o que foi pedido por isso nao posso concordar com o que agora estao a exigir embora me vá sair do bolso.

    Nao suporto injusticas

    Quem é que se está a aproveitar? A empresa de reparação ou o(s) cliente(s)?


    Colocado por: ruihBoa noite a todos

    Temos uma empresa a fazer um trabalho de reparacao no telhado.

    No orçamento está escrito TELHADO - reparacao/substituiçáo.

    Agora quando foram limpar os algeiroz, deparacao que por baixo do lixo que la estava a tela esta podre e tem madeiramento do telhado podre que nao era possivel ver quando foi feito o orçamento; assim como entra agua pela claraboia quando chove.

    Argumentam que a claraboia e o algeiroz nao fazem parte do trabalho.

    Faz ou nao faz parte do telhado?

    Qual é a definicao de reparar o telhado?

    Agora como tiraram o tampao do algueiroz vem a agua toda para dentro da minha casa.


    Obrigado

    Quem é que argumenta que não faz parte do trabalho?
    • ruih
    • 7 novembro 2019 editado

     # 10

    O que esta no orcamento é:

    Telhado- Reparacao/substuituicao - o que a empresa diz é que o telhado engloba as telhas e as ripas.

    O condominio pela maneira como esta escrito diz que agora eles tem de reparar os algeiroz e substituir a claraboia.

    A duvida é essa, nao esta sub-dividido o telhado em telhas/algeiroz/claraboia.

    Mais a mais os defeitos do algeiroz nao eram visiveis por estarem tapados com entulho e cimento.
  7.  # 11

    Ruih, o entulho são cacos, poeiras, resíduos de demolição. É isso que está no algeroz?

    Não é normal uma caleira/algeroz ter isso.
    Mas ainda que tenha, é fácil desviar esses resíduos e observar o estado da tela/imlermeabilizao desse algeroz, caso seja acessível, numa visita de diagnóstico.

    Uma empresa que vá ver um telhado que mete água, das primeiras coisas que tem de observar são as caleiras, ainda mais se forem em tela.

    Outra coisa que não deviam ter feito, era destapar as bocas de saída das caleiras sem perceber primeiro porque é que tinham sido tapadas.
    Nâo respondeu por onde estava a sair a agua já que as bocas da prumada interior estavam tapadas
 
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