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    • JPSF
    • 25 novembro 2019

     # 1

    Bom dia, caros foristas
    Preciso de conselhos para o seguinte assunto:

    No prédio onde moro (e moro no ultimo andar, o condomínio tem andado a "brincar às reparações do telhado. Como em 11, só 3 é que são prejudicados, isto arrasta-se há anos. Esta noite um dos meus vizinhos acordou com a água a cair em casa, o que também já me aconteceu a mim.

    Por mim estou disposto a ir a onde for possível para fazer valer os meus direitos.

    Pela vossa experiência o que posso por começar a fazer?

    Antecipadamente grato pelas vossos conselhos
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    • 25 novembro 2019

     # 2

    Os condóminos prejudicados devem enviar Cartas registadas com A/R a reportar ao administrador essa anomalia, e exigir a rápida reparação, o que implicará ele ter que convocar uma assembleia extraordinária para resolução desse problema, devendo apresentar orçamentos, para ser aprovado um e, consequentemente, lançadas as respectivas quotas extraordinárias a todos os condóminos.

    Se não for obtido quorum suficiente nessa assembleia, por desleixo dos restantes condóminos, reportem a situação ao vosso Municipio, para seja feita uma vistoria de falta de salubridade do edifício, em que o condomínio será notificado para efectuar as obras necessárias dentro de determinado prazo, sob pena de ser lançada uma coima.

    Pode ser que assim, os condóminos saiam da toca em que se encontram...

    Outra alternativa, será os condóminos prejudicados mandarem reparar o telhado e serem ressarcidos do seu custo, deixando de pagar o valor das suas quotas até atingir o valor suportado.
    • JPSF
    • 25 novembro 2019

     # 3

    Obrigado, Size

    O grande problema é que os outros dois andares são alugados.

    Mas vou enviar a carta.

    Grato
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    • 25 novembro 2019 editado

     # 4

    Colocado por: JPSFObrigado, Size

    O grande problema é que os outros dois andares são alugados.

    Mas vou enviar a carta.

    Grato


    Não interessa que estejam arrendados.
    Essas fracções são propriedade dos respectivos senhorios, os quais tem que serem convocados para a assembleia .
    O administrador tem que formalizar tudo dentro das normas legais. Se eles não comparecerem, poderá dar azo a maiores problemas para eles, caso o Municipio tenha que intervir, ou vocês optarem por recorrem aos Julgados de Paz ou Tribunal, requerendo a reparação e indemnizações.

    O administrador é que não pode ter uma atitude passiva perante esse problema.
 
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