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    • Senisi
    • 26 novembro 2019 editado

     # 1

    Boa noite,

    Preciso de uma ajuda sobre recibos verdes que ainda não consegui esclarecer de forma alguma...

    Estou isenta de retenção na fonte por ainda não ter atingido os 10.000€ anuais.
    A questão é - se atingir os 10.000 em Dezembro, preciso de começar a retenção na fonte em Janeiro e fazê-la para sempre?

    Ou como passa para um ano fiscal novo, voltamos à estaca zero e continuo isenta até eventualmente atingir esse valor novamente?
  1.  # 2

    Se atingir em dezembro em janeiro tem retenção e iva durante 2020.

    Se em 2020 depois não atingir 10000 volta a não ter retenção e nem iva (atenção que alteração de regime de iva tem que ser comunicado, para ter e não ter)
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  2.  # 3

    Com o IVA não estou preocupada porque estou isenta pelo artigo 9º.

    A retenção na fonte é que me anda a chatear, até porque este ano já fiz três pagamentos por conta, não me faz sentido que acumulem...

    Como não sei se em 2020 irei voltar a atingir os 10000, é estranho que tenha de fazer retenção. Não encontrei guias acerca disso.

    Digamos que a única empresa a quem poderei passar recibos com retenção não está muito contente (por desconhecimento de como se processa, apesar de não ter nada que saber)
  3.  # 4

    lamento-lhe dizer que está lixada com todas as letras e passa a explicar

    as coisas em 2019 correm um pouco melhor e passa os 10.000 euros de facturação, como tal vai passar a fazer retenção na fonte em 2020. Quando fizer o irs de 2019 em 2020, como não fez retenção em vai pagar IRS e como vai pagar IRS terá em 2021 pagamentos por conta a fazer.

    ou seja por as coisas terem corrido um pouco melhor em 2019, em 2020 vai ter menos dinheiro ao fim do mes (retenção e IRS a pagar) e ainda leva ripada com o pagamento por conta em 2021.
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  4.  # 5

    Os 10.000 são proporcionais, se iniciou atividade em Julho e passar os 5.000, perde a isenção
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  5.  # 6

    Colocado por: pauloagsantoslamento-lhe dizer que está lixada com todas as letras e passa a explicar

    as coisas em 2019 correm um pouco melhor e passa os 10.000 euros de facturação, como tal vai passar a fazer retenção na fonte em 2020. Quando fizer o irs de 2019 em 2020, como não fez retenção em vai pagar IRS e como vai pagar IRS terá em 2021 pagamentos por conta a fazer.

    ou seja por as coisas terem corrido um pouco melhor em 2019, em 2020 vai ter menos dinheiro ao fim do mes (retenção e IRS a pagar) e ainda leva ripada com o pagamento por conta em 2021.
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    Na verdade tenho andado a tentar adiar as retenções (passando os últimos recibos só em Janeiro) e acho que é o que vou tentar fazer novamente... Este ano já fiz os três pagamentos por conta, não queria fazer também agora a retenção.
    Será que há mais alguma solução mais vantajosa?
  6.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaOs 10.000 são proporcionais, se iniciou atividade em Julho e passar os 5.000, perde a isenção
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    Iniciei actividade em Novembro de 2014. Até agora nunca ultrapassei os 10 mil pelo que nunca fiz retenção, julguei que estava isenta mas efectivamente se calhar nem estou!
  7.  # 8

    Eu em 2019 não ultrapassei os 10 mil e este ano vou continuar sem ultrapassar. Logo irei sempre estar isento e veremos se no IRS terei algo a pagar.. cheira me que estou abaixo do patamar mínimo e não irei pagar nada
  8.  # 9

    Colocado por: Senisi

    Na verdade tenho andado a tentar adiar as retenções (passando os últimos recibos só em Janeiro) e acho que é o que vou tentar fazer novamente... Este ano já fiz os três pagamentos por conta, não queria fazer também agora a retenção.
    Será que há mais alguma solução mais vantajosa?


    Boas,

    não confundir isenção com dispensa.

    Para mais tenha cuidado com os prazos de emissão das faturas, o que aqui está a dizer relativamente à emissão dos documentos não será o mais correcto fiscalmente.

    A dispensa das retenções em nada vai alterar o que terá de pagar (ou não) sobre o rendimento no ano que vem, a isenção (do IVA neste caso) é imposto que não liduida (cobra) e logo não terá de entregar ao estado.
 
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