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  1.  # 1

    Olá,

    Preciso de informação confiável sobre um problema que se arrasta desde Julho. Iniciei a transferência de crédito da minha moradia para o banco CTT para pagar menos e regularizar a escritura (a casa ficará finalmente em meu nome e do meu companheiro). Apesar de termos fiador e cumprirmos com todos os requisitos o processo não avança porque a Certidão Permanente e a Caderneta Predial têm informações diferentes.
    Basicamente herdei o problema do antigo dono porque nunca corrigiu a obra clandestina que fez. Fui informada que bastará fazer uma atualização nas áreas da CRP (eliminando a área descoberta) para avançar com a escritura mas o que é que acontece depois quando for feito o averbamento? O banco pode penhorar a casa? É que com a atualização consigo realizar a escritura mas continuo a ter dois documentos diferentes (na CPU menciona a existência de um pateo). Neste momento não posso entrar com processo de legalização da obra. Alguém me pode ajudar a perceber as consequências de avançar com isto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: edgarmalveiro
  2.  # 2

    Colocado por: MerliniFui informada que bastará fazer uma atualização nas áreas da CRP (eliminando a área descoberta)

    Era bom, era... A actualização passará pelo aumento da area bruta de construção... ora para fazer isso só através da respectiva legalização na camara municipal ( isto se for passivel de...)

    Outra hipotese. É voltar a preencher o modelo 1 do IMI, apresentar planta com as areas antigas... de modo a bater certo com a descrição da certidão permanente.

    ...já agora qual foi a obra ilegal que fizeram, um alpendre?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Merlini
  3.  # 3

    Obrigada pela célere resposta @Pedro Barradas.

    A moradia tem um logradouro como entrada, no R/C e este foi fechado, passando a ter um terraço no 1º andar. Se imaginarmos um retângulo dividido em quatro partes, uma delas estava aberta e foi fechada.

    O que me pedem no banco é que atualize a CRP para ficar sem essa área descoberta. Isso pode ser atualizado porque tenho uma declaração de isenção de obras que aceitam nos registos. Mas, segundo a pessoa dos registos supostamente só passa se não for pedida a CPU quando fizerem o averbamento. Ou seja, teremos formalizado a escritura junto do banco mas o problema é novamente levantado porque os dois documentos continuam incongruentes (refere-se um páteo na CPU e um logradouro na CRP)

    Para além de todo o processo de formalização da obra clandestina (que herdei) e que estou mais ou menos a par do que implica, a minha maior dúvida é em relação ao que o banco pode fazer: penhorar a casa? cancelar o empréstimo? O crédito que estamos a pedir equivale a cerca de 2/3 do valor da casa. Que direitos e deveres é que teremos neste caso?
  4.  # 4

    Nesse caso rectifique ambos... se na conservatória aceitam. nas finanças não irá ter grandes problemas, digo eu.
    O resto não sei responder. pergunte a um solicitador ou advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Merlini
 
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