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  1.  # 1

    Boa noite , infelizmente desta não estava eu a espera apareceu me um carta esta semana de 6450 Euros para pagar de irs dizem eles ter sido um erro de cálculo de 2015!!!! Sempre paguei tudo direitinho sempre em horas certas . Alguém que me diga como é que uma pessoa se prepara para uma coisa destas ... não tenho como pagar , se fosse em 2015 tinha pois a minha vida estava diferente , melhor que tudo dizem que não vou pagar juros desde 2015 até agora mas que se quiser pagar faseado já os tenho.. Existe alguma coisa que possa fazer?
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    • 1 dezembro 2019

     # 2

    Foi um erro/omissão da AT em não aplicarem correctamente as normas legais de tributação desses anos .

    De certo, que na ocasião terá notado pagar tão pouco de IRS.

    Pode reclamar, mas sem fundamento...
    • eu
    • 1 dezembro 2019 editado

     # 3

    A primeira coisa que tem que fazer é verificar bem o seu IRS de 2015, para determinar se existiu mesmo um erro das finanças ou não.

    Se se confirmar que existiu mesmo um erro das finanças, tem mesmo que pagar. Custa muito, mas tem que ser.

    Mas é uma situação lamentável e uma vergonha para as finanças. Este tipo de erro não pode acontecer. Os responsáveis pelo erro deviam ser demitidos imediatamente.
  2.  # 4

    Pois terá de ser.
    Penso que pode pedir para pagar faseado, mas tem de pedir isso a tempo e horas.
    Pergunte e informe-se rapidamente
  3.  # 5

    Está explicado no portal das finanças.
    Foi um erro na parametrização do programa, sinceramente pior que não ser admissível, é só corrigirem agora, por estar na caducidade, ou seja último ano que podiam 'cobrar', o erro está identificado há muito tempo, mas ng teve vontade de decidir como o resolver até agora, quando já não era possível adiar mais.

    Sinceramente não vejo forma de evitar o pagamento.

    Só encontrei isto:

    LGT Artigo 45.º
    Caducidade do direito à liquidação

    2 - No caso de erro evidenciado na declaração do sujeito passivo o prazo de caducidade referido no número anterior é de três anos. (Redação da Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro).

    Mas xcomo o erro não é na declaração, mas sim na liquidação, não deve safar...
 
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