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  1.  # 1

    Bom dia,

    Estou em processo de compra de uma habitação com a minha namorada, estando atualmente o processo na parte final da avaliação do imóvel por parte da entidade bancária.

    Após esta parte, surgem as minhas dúvidas. Como se processa a escritura? A casa ficará 50% em nome de cada um?

    Obrigado, desde já pelas possíveis ajudas
    • imo
    • 2 dezembro 2019

     # 2

    Bom dia,
    O processo deu entrada no banco em nome dos dois?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dlopes56
  2.  # 3

    Bom dia,

    Sim, o crédito é em nome dos 2. Bem como o CPCV.

    Obrigado,
    • size
    • 2 dezembro 2019

     # 4

    Sim, sendo essa a vossa opção, a mesma deve ficar expressa na escritura de compra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dlopes56
  3.  # 5

    Sendo esse o caso, no processo de pagamento do IMT cada um terá que pagar 50% sendo geradas 2 guias, ou poderá ser pago apenas por 1 de nós?
    • imo
    • 2 dezembro 2019

     # 6

    O IMT e o IS são liquidados e pagos por cada um em função da sua participação, pelo que serão emitidas 2 guias para cada imposto
    • imo
    • 2 dezembro 2019

     # 7

    Claro que, salvo melhor opinião, nada impedirá que A pague os impostos de B, liquidados em guias separadas como disse acima
    Concordam com este comentário: dlopes56
  4.  # 8

    Obrigado pela ajuda!
  5.  # 9

    Voltando a este tema...

    A escritura foi marcada (vai ser na próxima semana, numa agência bancária onde vou contrair o crédito).

    Aqui surge a questão:

    - Do lado da agência vendora, dizem que apenas tenho que pedir as guias 24h antes e pagar as mesmas depois da escritura

    Do que tenho lido, o pagamento do IMT+IS é sempre feito antes da escritura, certo?

    Obrigado desde já a quem possa ajudar,
  6.  # 10

    Sim é antes e tem de levar a documentação em como pagou ao notario.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dlopes56
  7.  # 11

    Colocado por: larkheSim é antes e tem de levar a documentação em como pagou ao notario.


    Normalmente o notário tira as guias e paga no ato da escritura...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dlopes56
  8.  # 12

    Mas aqui sendo a escritura numa agência bancária, esse "modelo" de notário funciona na mesma?

    Desculpem as questões, mas é a 1ª casa que compro.

    Obrigado
  9.  # 13

    Eu paguei essas coisas todas a seguir a sair da sala em que assinei a escritura...

    edit: a minha escritura foi assinada na conservatória
    Concordam com este comentário: NTORION
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dlopes56
  10.  # 14

    Colocado por: NTORION

    Normalmente o notário tira as guias e paga no ato da escritura...


    Nas 3 casas que comprei, através da casa pronto tive de mostrar o pagamento dos impostos no ato de escritura.


    Acho estranho o notário fazer a escritura sem ter a certeza que o imposto foi pago
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dlopes56
  11.  # 15

    Você só tem de ter as guias/liquidação, mas acho q andam por aqui notários q podem esclarecer.

    Artigo 36.º
    Prazos para pagamento

    1 - O IMT deve ser pago no próprio dia da liquidação ou no 1.º dia útil seguinte, sob pena de esta ficar sem efeito, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

    Artigo 38.º
    Consequências do não pagamento

    1 - Se o imposto não for pago antes do acto ou facto translativo, ou a sua liquidação não for pedida, devendo-o ser, dentro dos prazos fixados para o pagamento no artigo 36.º, o chefe de finanças promove a sua liquidação oficiosa e notifica o sujeito passivo para pagar no prazo de 30 dias, sem prejuízo dos juros compensatórios e da sanção que ao caso couber.
    2 - Sendo a liquidação requerida pelo sujeito passivo depois do acto ou facto translativo ou de decorridos os prazos previstos no artigo 36.º, o imposto deve ser pago no próprio dia, sem prejuízo dos juros compensatórios e da sanção que ao caso couber.
    3 - Quando o imposto, depois de liquidado, não for pago até ao termo dos prazos a que referem os n.os 1 e 2, começarão a contar-se juros de mora e será extraída pelos serviços competentes certidão de dívida para cobrança coerciva.

    Artigo 22º
    Momento da liquidação

    1 - A liquidação do IMT precede o acto ou facto translativo dos bens, ainda que a transmissão esteja subordinada a condição suspensiva, haja reserva de propriedade, bem como nos casos de contrato para pessoa a nomear nos termos previstos na alínea b) do artigo 4.º, salvo quando o imposto deva ser pago posteriormente, nos termos do artigo 36.º.

    2 - Nas transmissões previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 2.º, o imposto é liquidado antes da celebração do contrato-promessa, antes da cessão da posição contratual, da outorga notarial da procuração ou antes de ser lavrado o instrumento de substabelecimento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dlopes56
 
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