Colocado por: pmqdesousa
O meu problema é que o dinheiro para a prestação é descontado a volta do dia 20 de cada mês.
Para mim já chegava se fosse apenas no dia 28/29, só que o banco diz que não pode ser alterado e esse dia é conforme o dia em que a escritura foi feita…
Colocado por: ClioIIÉ simples, comece a renegociar o crédito com outros bancos que do lado do Santander vão aparecer logo facilidades!
Colocado por: pmqdesousaO meu problema é que o dinheiro para a prestação é descontado a volta do dia 20 de cada mês.
Para mim já chegava se fosse apenas no dia 28/29, só que o banco diz que não pode ser alterado e esse dia é conforme o dia em que a escritura foi feita…
Sendo assim pago cada mês a volta de 28€ em incumprimentos e já vao lá muitos anos mesmo.
Deixar uma prestação em avanço não queria, porque a minha antiga companheira ainda consta como segunda titular,
Colocado por: Pedro Azevedo78
EU nao devo ter percebi bem... Paga mais de 300€/ano por incumprimentos de algo tão simples??
Se a prestação cai a 20, deixa uma ordem de transferência para uns dois dias antes.
Qual a complicação?
Colocado por: VarejoteNão faz transferência antes, porque só tem "cheta" no final do mês e não consegue pagar "adiantado".
Colocado por: Varejote
Não faz transferência antes, porque só tem "cheta" no final do mês e não consegue pagar "adiantado".
Colocado por: Nasa1989Ainda não recebeu um subsídio qualquer que lhe permite adiantar uma prestação, e depois evitar este incumprimento?
Colocado por: pmqdesousamesmo não estarmos juntos a mais de 14 anos (e não a consigo tirar como 2a. titular sem ela assinar)
Colocado por: Nasa1989Quem tem dificuldades financeiras, não devia deixar fugir 28€ todos os meses, só porque sim.
Colocado por: ZeMac86
Mas é sempre assim. Quem tem mais dificuldades é quem mais deixa fugir dinheiro. É uma relação causa efeito.
Colocado por: pmqdesousaBanco não permite alterar a data do pagamento do crédito...
Sou cliente do Banco Santander Totta, (...)
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, enquanto também cliente dessa instituição bancária, fiz questão de contactar o meu gestor de conta para o questionar sobre esta temática, tendo-me aquele asseverado que a escolha de novo dia para pagamento da prestação do crédito habitação, tem-se perfeitamente exequível, implicando apenas no pagamento de uma determinada comissão de acordo com o tarifário da instituição.
Aliás, hão outras situações — que não se têm definidas nos contratos -, outrossim passiveis de alteração, como por exemplo, a renegociação do spread, a mudança de regime da taxa de juro, o alargamento de prazo do crédito, a alteração de garantia/titularidade, entre outros serviços, todos efectuados mediante pagamento da correspondente comissão pelo serviço, as quais, sublinhe-se, têm-se fixadas unilateralmente pelo banco, podendo ser alteradas a qualquer momento.