Iniciar sessão ou registar-se
    • CMSC
    • 25 junho 2010 editado

     # 1

    boa Tarde a todos...dentro dos vossos conhecimentos, gostaria de pedir uma ajuda neste sentido:
    estou para arrendar um imóvel para dar inicio a uma actividade. o imóvel está inscrito como "armazem para comercio" e a minha actividade está inserida no codigo cae 45200. será que dá, sem ter de alterar a licença de utilizaçao?
    um bem haja
    • P+V
    • 25 junho 2010

     # 2

    já agora o CAE 45200 corresponde a...?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMSC
    • CMSC
    • 25 junho 2010

     # 3

    Boas...Codigo CAE 45200-Manutenção e reparação de veículos automóveis (dentro deste está previsto lavagem de viaturas) que é a actividade que quero iniciar.
    • Mac
    • 25 junho 2010

     # 4

    As Oficinas de manutenção e reparação de veículos automóveis tem o CAE 50200 e o seu licenciamento rege-se pelo DLei 259/2007
    http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/13600/0449404496.pdf
    e Portaria 791/2007
    http://dre.pt/pdf1sdip/2007/07/14000/0464804649.pdf
    Isto no que toca ao licenciamento porque há outros diplomas aplicáveis consoante a especificidade dos trabalhos a desenvolver. Se vai fazer lavagem de viaturas tem de dar um destino adequado ás águas resultantes. (Lei 58/2005 e Dec Lei 226-A/2007)
    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMSC
    • CMSC
    • 25 junho 2010

     # 5

    Boas...
    O destino adequado ás águas resultantes está previsto no projecto (montagem de um separador de hidrocarbonetos) a minha duvida é se o imovel suporta a actividade, sem ter de pedir uma alteração de utilização. Isto tudo porquè!!! há cerca de 2 Meses tinha um imovel que tinha licença de utilização de "armazem". Quando fui á Camara pedir a licença de utilizaçao para a minha actividade, a funcionaria respondeu-me que "armazem é para armazenar" e que teria de fazer um pedido de alteraçao de utilização, que carecia de um projecto elaborado por um Arquitecto (2000 €), mais autorização de 2/3 dos condónimos (uma grande complicação). Este imóvel além de armazem tambem tem comercio...será que o processo é o mesmo??

    Cumprimentos
  1.  # 6

    É, só não precisa de autorização do condomínio
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMSC
    • P+V
    • 25 junho 2010

     # 7

    Em principio, se o prédio está licenciado para comércio, deverá dar para a sua actividade, mediante alterações/licenciamento específico.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMSC
    • CMSC
    • 26 junho 2010

     # 8

    Então pelo que entendo, independentemente do tipo do imóvel (armazem, comercio, serviços, industria) é sempre necessário o tal projecto elaborado pelo Arquitecto, devido á actividade ser especifica...verdade!!
    Um obrigado a todos, fiquei esclarecido.
    Cumprimentos
  2.  # 9

    Sim, é isso mesmo. Embora certo tipo de actividades seja incompatível com certas utilizações da fracção (exemplo, se a fracção tiver licença de utilização para habitação, tem de alterar também o título constitutivo da PH).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMSC
    • Mac
    • 26 junho 2010

     # 10

    Colocado por: AugstHillSim, é isso mesmo. Embora certo tipo de actividades seja incompatível com certas utilizações da fracção (exemplo, se a fracção tiver licença de utilização para habitação, tem de alterar também o título constitutivo da PH).

    Estas pessoas agradeceram este comentário:CMSC


    Como assim?
    Se o prédio estivesse destinado a serviços não precisaria de qualquer projecto nem de qualquer alteração de uso. A reparação automóvel é uma prestação de serviços.
    Se estou errado deve esclarecer o CMSC com referências á lei que a tal obriga, à semelhança de que eu fiz no post anterior.
    Cumps
  3.  # 11

    Penso que a questão aqui será mais do tipo: Especificação de função. E não, alteração de função.
    Traduzindo um pouco para "miúdos" :) : É quase como ter uma panela de feijoada, e dizer que desta, apenas pretendo feijão e tripas, deixando assim de lado os restantes ingredientes que estão incluídos no prato...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMSC
  4.  # 12

    Colocado por: Mac
    Colocado por: AugstHillSim, é isso mesmo. Embora certo tipo de actividades seja incompatível com certas utilizações da fracção (exemplo, se a fracção tiver licença de utilização para habitação, tem de alterar também o título constitutivo da PH).

    Estas pessoas agradeceram este comentário:CMSC


    Como assim?
    Se o prédio estivesse destinado a serviços não precisaria de qualquer projecto nem de qualquer alteração de uso. A reparação automóvel é uma prestação de serviços.
    Se estou errado deve esclarecer o CMSC com referências á lei que a tal obriga, à semelhança de que eu fiz no post anterior.
    Cumps

    Sim, precisaria, veja o já citado DL259/2007 e a portaria 791/2007
    • Neon
    • 26 junho 2010

     # 13

    Boas

    Na minha opinião deveria iniciar com um pedido de alteração da autorização de utilização pois a actividade a desenvolver enquadra-se predominantemente na prestação de serviços, ainda que venda peças e acessórios.

    Depois de ter um novo titulo de utilização do espaço para comércio e serviços (eu aconselho sempre a pedir para os dois) deverá apresentar a declaração prévia prevista na legislação já referida pelos colegas do fórum (1 cópia para a autarquia e outra para a IGAE)

    Abraço e Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMSC
 
0.0133 seg. NEW