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  1.  # 261

  2.  # 262

    Novas regras vêm aí...



    https://www.google.com/amp/s/www.sabado.pt/dinheiro/amp/oe2020-rendimento-de-alojamento-local-sujeito-a-imposto-sobe-de-35-para-50


    Rendimento sujeito a impostos passa de 35% a 50% em zonas de contenção.
  3.  # 263

    E eu a pensar que 28% já era um roubo!
    50% ?????
  4.  # 264

    Não é 50%. 50% do que se factura é englobado para efeitos de IRS. E só nas zonas de contenção, no resto do país é 35%.
  5.  # 265

    Colocado por: rjmsilva50% do que se factura é englobado para efeitos de IRS

    Então imaginemos que um AL nestas circunstâncias faz 10k num ano.5k fica para o proprietário.Os outros 5K são taxados consoante que tabela?
  6.  # 266

    Consoante as tabelas do IRS, nesse caso era taxa 0%, caso o proprietário não tivesse outros rendimentos.
  7.  # 267

    é provavél que o novo bastonário da Ordem dos Advogados e sua ligação com associações de proprietários faça pressão nessa proposta de alteração da legislação.
  8.  # 268

    Colocado por: paulo_pereiranovo bastonário da Ordem dos Advogados


    Dava uma péssima imagem se o fizesse abertamente.
    Foi eleito para defender os interesses da sua classe.
 
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