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  1.  # 1

    Bom dia,

    Eu e o meu companheiro estamos a tentar comprar a nossa 1ª moradia, mas estamos a encontrar alguns entraves (ou dúvidas) pelo caminho.

    Após várias tentativas de comprar através de imobiliárias, sem sucesso, conseguimos encontrar a casa perfeita, mas que está a ser vendida individualmente, sem qualquer intervenção de imobiliária.
    Após chegarmos a um acordo relativamente ao preço do imóvel e após os vendedores definirem todos os pormenores de compra da nova casa para onde vão, foi-nos pedido que assinássemos um CPCV.
    Nós assentimos assinar o mesmo (sendo que já iremos com alguns cuidados de só assinarmos caso o mesmo tenha clausulas acerca da aprovação do crédito no banco).
    A minha única dúvida quanto a assinar este documento é se os 10% que iremos dar como garantia aos vendedores conta como os 10% que iremos dar de entrada no banco ou não?
    Se não contabilizarem deixamos de ter a necessidade de uma entrada de 10% e passamos então a ter a necessidade de uma entrada de 20% (10% para o vendedor + 10% para o banco)....

    Agradeço desde já qualquer ajuda que me possam providenciar,
  2.  # 2

    Bom dia,

    Claro que sim! Fique com cópia do contrato e do cheque!
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    • size
    • 22 dezembro 2019

     # 3

    Não.
    O valor do suposto sinal, reverte a favor do vendedor, por conta do pagamento pela venda do imóvel, caso o negócio seja concretizado.
    Ou seja, não tem que entregar ao banco nenhum valor. O Banco é que só poderá emprestar-lhe x % do valor da escritura.

    Se o vendedor recebe 10% como sinal e inicio pagamento e o Banco emprestar 90% , tudo bem, o pagamento ao vendedor fica assegurado

    ATENÇÃO, à indispensável cláusula de salvaguarda a inserir no CPCV a considerar a obrigatoriedade de devolução do sinal, por parte do vendedor, caso o empréstimo bancário não seja aprovado
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  3.  # 4

    Colocado por: sizeNão.
    O valor do suposto sinal, reverte a favor do vendedor, por conta do pagamento pela venda do imóvel, caso o negócio seja concretizado.
    Ou seja, não tem que entregar ao banco nenhum valor. O Banco é que só poderá emprestar-lhe x % do valor da escritura.

    Se o vendedor recebe 10% como sinal e inicio pagamento e o Banco emprestar 90% , tudo bem, o pagamento ao vendedor fica assegurado

    ATENÇÃO, à indispensável cláusula de salvaguarda a inserir no CPCV a considerar a obrigatoriedade de devolução do sinal, por parte do vendedor, caso o empréstimo bancário não seja aprovado
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    Muito obrigada, era essa a minha dúvida. Porque no banco diziam que tinha de ter no mínimo 10% do valor da escritura, sendo que pensei que o mesmo tivesse de ser entregue diretamente ao banco. Sendo assim esse valor fica logo resolvido caso o banco aprove o empréstimo.
    O empréstimo já se encontra pré aprovado o único problema é que ainda não temos os papéis todos necessários para avançar com a avaliação... Porque a câmara está a levar algum tempo a atualiza-los... Mas temos quase a certeza que não haverá problemas.
  4.  # 5

    Colocado por: ARPM44pensei que o mesmo tivesse de ser entregue diretamente ao banco.


    Se o imóvel pertencesse ao banco talvez se aplicasse.


    Quando não há mediação imobiliária,ou mesmo que haja eu costumo pagar a advogado para verificar se está tudo bem com a papelada necessária à transação.
  5.  # 6

    Colocado por: ARPM44câmara está a levar algum tempo a atualiza-los


    ????


    A casa tem licença de habitação?
  6.  # 7

    Colocado por: Palhava

    A casa tem licença de habitação?


    O proprietário não tinha esses documentos em sua posse... Tinha apenas a planta da casa e o certificado energético. Para a avaliação é necessário a licença de habitação e a caderneta predial. Pelo que me foi dito só há cerca de 1 semana e pouco é que pediram esses papéis na câmara.
  7.  # 8

    Colocado por: size
    ATENÇÃO, à indispensável cláusula de salvaguarda a inserir no CPCV a considerar a obrigatoriedade de devolução do sinal, por parte do vendedor, caso o empréstimo bancário não seja aprovado
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    Ou em caso de ser aprovado, mas a avaliação do imóvel ser inferior ao valor mínimo que precisa.
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  8.  # 9

    Colocado por: sizeNão.
    O valor do suposto sinal, reverte a favor do vendedor, por conta do pagamento pela venda do imóvel, caso o negócio seja concretizado.
    Ou seja, não tem que entregar ao banco nenhum valor. O Banco é que só poderá emprestar-lhe x % do valor da escritura.

    Se o vendedor recebe 10% como sinal e inicio pagamento e o Banco emprestar 90% , tudo bem, o pagamento ao vendedor fica assegurado

    ATENÇÃO, à indispensável cláusula de salvaguarda a inserir no CPCV a considerar a obrigatoriedade de devolução do sinal, por parte do vendedor, caso o empréstimo bancário não seja aprovado
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    A resposta à pergunta do titulo e à do texto é SIM, caro Size!!

    "Sinal de CPCV é contabilizado no Banco?" SIM
    "A minha única dúvida quanto a assinar este documento é se os 10% que iremos dar como garantia aos vendedores conta como os 10% que iremos dar de entrada no banco ou não?" SIM
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    • size
    • 23 dezembro 2019

     # 10

    Colocado por: luisDSA minha única dúvida quanto a assinar este documento é se os 10% que iremos dar como garantia aos vendedores conta como os 10% que iremos dar de entrada no banco ou não?
    Se não contabilizarem deixamos de ter a necessidade de uma entrada de 10% e passamos então a ter a necessidade de uma entrada de 20% (10% para o vendedor + 10% para o banco)....



    E se não houver sinal entregue ao vendedor, ficando o dinheiro na mão do comprador ? O comprador tem que entregar esse valor ao Banco ?
    O expediente do Banco não será, apenas, de aprovar o empréstimo pelos 90% ?

    A minha resposta NÂO, foi à seguinte questão :

    A minha única dúvida quanto a assinar este documento é se os 10% que iremos dar como garantia aos vendedores conta como os 10% que iremos dar de entrada no banco ou não?
    Se não contabilizarem deixamos de ter a necessidade de uma entrada de 10% e passamos então a ter a necessidade de uma entrada de 20% (10% para o vendedor + 10% para o banco)....
  9.  # 11

    Colocado por: ARPM44a licença de habitação e a caderneta predial. Pelo que me foi dito só há cerca de 1 semana e pouco é que pediram esses papéis na câmara.
    muito cuidado com isto: não assine nem entregue qualquer montante sem confirmar a real propriedade do imovél e se o mesmo não tem dividas fiscais ou outras pendentes.
    esta tudo na certidão do registo predial que tem que se actualizada.
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    •  
      luisDS
    • 23 dezembro 2019 editado

     # 12

    Colocado por: size


    E se não houver sinal entregue ao vendedor, ficando o dinheiro na mão do comprador ? O comprador tem que entregar esse valor ao Banco ?
    O expediente do Banco não será, apenas, de aprovar o empréstimo pelos 90% ?

    A minha respostaNÂO, foi à seguinte questão :

    A minha única dúvida quanto a assinar este documento é se os 10% que iremos dar como garantia aos vendedoresconta como os 10% que iremos dar de entrada no banco ou não?
    Se não contabilizarem deixamos de ter a necessidade de uma entrada de 10% epassamos então a ter a necessidade de uma entrada de 20% (10% para o vendedor + 10% para o banco)....


    LOL
    continuo a dizer que às perguntas com ? a resposta é um grande SIM! Atenção que é só estou a brincar com o Português, porque obviamente você percebe do assunto e o resto da resposta está correcta.
  10.  # 13

    Colocado por: jorgealvesmuito cuidado com isto: não assine nem entregue qualquer montantesem confirmar a real propriedade do imovél e se o mesmo não tem dividas fiscaisou outras pendentes.
    esta tudo na certidão do registo predial que tem que se actualizada.
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    Pois, esse é o documento que ainda não está atualizado... Inclusive a minha gestora de conta, no banco, disse para eu não assinar qualquer tipo de documento sem que tivéssemos totais certezas de que não existem quaisquer dividas
 
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