Colocado por: sizeNão.
O valor do suposto sinal, reverte a favor do vendedor, por conta do pagamento pela venda do imóvel, caso o negócio seja concretizado.
Ou seja, não tem que entregar ao banco nenhum valor. O Banco é que só poderá emprestar-lhe x % do valor da escritura.
Se o vendedor recebe 10% como sinal e inicio pagamento e o Banco emprestar 90% , tudo bem, o pagamento ao vendedor fica assegurado
ATENÇÃO, à indispensável cláusula de salvaguarda a inserir no CPCV a considerar a obrigatoriedade de devolução do sinal, por parte do vendedor, caso o empréstimo bancário não seja aprovado
Colocado por: ARPM44pensei que o mesmo tivesse de ser entregue diretamente ao banco.
Colocado por: ARPM44câmara está a levar algum tempo a atualiza-los
Colocado por: Palhava
A casa tem licença de habitação?
Colocado por: size
ATENÇÃO, à indispensável cláusula de salvaguarda a inserir no CPCV a considerar a obrigatoriedade de devolução do sinal, por parte do vendedor, caso o empréstimo bancário não seja aprovado
Colocado por: sizeNão.
O valor do suposto sinal, reverte a favor do vendedor, por conta do pagamento pela venda do imóvel, caso o negócio seja concretizado.
Ou seja, não tem que entregar ao banco nenhum valor. O Banco é que só poderá emprestar-lhe x % do valor da escritura.
Se o vendedor recebe 10% como sinal e inicio pagamento e o Banco emprestar 90% , tudo bem, o pagamento ao vendedor fica assegurado
ATENÇÃO, à indispensável cláusula de salvaguarda a inserir no CPCV a considerar a obrigatoriedade de devolução do sinal, por parte do vendedor, caso o empréstimo bancário não seja aprovado
Colocado por: luisDSA minha única dúvida quanto a assinar este documento é se os 10% que iremos dar como garantia aos vendedores conta como os 10% que iremos dar de entrada no banco ou não?
Se não contabilizarem deixamos de ter a necessidade de uma entrada de 10% e passamos então a ter a necessidade de uma entrada de 20% (10% para o vendedor + 10% para o banco)....
Colocado por: ARPM44a licença de habitação e a caderneta predial. Pelo que me foi dito só há cerca de 1 semana e pouco é que pediram esses papéis na câmara.muito cuidado com isto: não assine nem entregue qualquer montante sem confirmar a real propriedade do imovél e se o mesmo não tem dividas fiscais ou outras pendentes.
Colocado por: size
E se não houver sinal entregue ao vendedor, ficando o dinheiro na mão do comprador ? O comprador tem que entregar esse valor ao Banco ?
O expediente do Banco não será, apenas, de aprovar o empréstimo pelos 90% ?
A minha respostaNÂO, foi à seguinte questão :
A minha única dúvida quanto a assinar este documento é se os 10% que iremos dar como garantia aos vendedoresconta como os 10% que iremos dar de entrada no banco ou não?
Se não contabilizarem deixamos de ter a necessidade de uma entrada de 10% epassamos então a ter a necessidade de uma entrada de 20% (10% para o vendedor + 10% para o banco)....
Colocado por: jorgealvesmuito cuidado com isto: não assine nem entregue qualquer montantesem confirmar a real propriedade do imovél e se o mesmo não tem dividas fiscaisou outras pendentes.
esta tudo na certidão do registo predial que tem que se actualizada.