Colocado por: MacColocado por: PBarataEntão porque o meu vizinho resolveu construir eu tenho de cortar as árvores?
Nem mais. O uso dos solos está devidamente previsto e, se o seu vizinho vai construir, é porque aquela é uma zona habitacional. Logo, não é porque alguem quer ter umas árvores que o vizinho vai ser impedido de construir.
Colocado por: pardal asmaticoPbarata nao percebi a sua mensagem acima; no primeiro paragrafo voce entende que nao há lei que obrigue a cortar as arvores por estarem em risco de cair ... no paragrafo de baixo parece que está a citar uma lei ... ?
Colocado por: PBarataColocado por: MacColocado por: PBarataEntão porque o meu vizinho resolveu construir eu tenho de cortar as árvores?
Nem mais. O uso dos solos está devidamente previsto e, se o seu vizinho vai construir, é porque aquela é uma zona habitacional. Logo, não é porque alguem quer ter umas árvores que o vizinho vai ser impedido de construir.
Ninguem falou em ser impedido de construir, pode construir, no seu terreno. Mas não pode obrigar o vizinho a cortar as árvores.
Gostava de ver uma sentença de tribunal em que alguem tenha sido obrigado a cortar arvores, que não ameaçem queda iminente....
Como já foi dito gestão de combustivel, não é cortar as arvores, nenhuma legislação obriga a cortar as árvores. A legislação referida obriga é a manter limpo o mato, por causa dos incêndios.
O que vai acontecer é que o técnico vai lá ver a situação e indica se as árvoresestão ou não em risco iminente de queda. SE estiverem o proprietário é notificado para cortar, dentro de um prazo. Se não cortar, o município pode accionar meios para obrigar ao corte, ou cortar ele próprio a expensas do proprietário.
Se for "a mal" pode contar com o minimo de 2 meses e um máximo de ........
Colocado por: Huambo
Boas,
Aqui fica uma sentença dada por um tribunal.
http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b070828ed33b141c8025764a004e7ed1?OpenDocument
Colocado por: mar-silvaolá a todos
Tenho os um problema similar, contudo ao identificar o proprietário do lote vizinho o mesmo já faleceu e não sei quem são os herdeiros. Como posso descobrir quem será o novo proprietário, embora estou em crer que o terreno ainda se encontra em nome do falecido. Neste caso poderei cortar os pinheiros, falaram que teria que notificar publicamente o proprietário e depois poderia mandar cortar os pinheiros em causa, desdeque houvesse uma notificação pública, será assim alguém sabe?
Cptos
AS
Colocado por: UgabistaBoas,
presuponho que o proprietário de árvores adjacentes a terrenos habitacionais, não tenham que cortar as mesmas somente se estas forem de enorme evergadura e pinheiros. Moro numa moradia geminada e o terreno confinante ao do meu vizinho é meio mato, o qual tem uns sobreiros que, via aérea, tombam para o terreno do meu vizinho (a uma altura de 10 metros +-), mas o problema nem é tanto esse, antes sim, a desmedida queda de folhas que cai no seu quintal e (isto é que me importa) no meu! No dele caem, num dia bom de Outono, cerca de 2000 folhas, porém ao meu, ainda vêem parar mais umas 500 a 1000! Neste tipo de caso, peço ao senhor do terreno para cortar as pernadas da árvore ou incito o meu vizinho a fazê-lo?!...:D
Penso que se aplica a mesma regra ou semelhante já por aqui descrita. Estarei enganado?
Saudações.
Colocado por: MacColocado por: UgabistaBoas,
presuponho que o proprietário de árvores adjacentes a terrenos habitacionais, não tenham que cortar as mesmas somente se estas forem de enorme evergadura e pinheiros. Moro numa moradia geminada e o terreno confinante ao do meu vizinho é meio mato, o qual tem uns sobreiros que, via aérea, tombam para o terreno do meu vizinho (a uma altura de 10 metros +-), mas o problema nem é tanto esse, antes sim, a desmedida queda de folhas que cai no seu quintal e (isto é que me importa) no meu! No dele caem, num dia bom de Outono, cerca de 2000 folhas, porém ao meu, ainda vêem parar mais umas 500 a 1000! Neste tipo de caso, peço ao senhor do terreno para cortar as pernadas da árvore ou incito o meu vizinho a fazê-lo?!...:D
Penso que se aplica a mesma regra ou semelhante já por aqui descrita. Estarei enganado?
Saudações.
Não me parece que se possa enquadrar no Dec-Lei 124/2006
Essa questão é regulada pelo códigi civil que diz:
ARTIGO 1366º
"1. É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicialmente ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.
2. O disposto no número antecedente não prejudica as restrições constantes de leis especiais relativas à plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas nas proximidades de terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, nem quaisquer outras restrições impostas por motivos de interesse público"
Cumps