Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Talvez o melhor seja esclarecer essa situação junto do A.G. (agente de execução, vulgo Solicitador de Execução - brreee...).
Se pretende penhorar, é porque tem um Titulo Executivo que o permite.
Portanto, julgo que compete ao A.G. providênciar no sentido de sanar essa divergência de áreas, entre a CRP e a matriz (finanças).
Contacte, pressione o seu Advogado ou o A.G., no sentido de lhe resolverem o problema.
Presumo que seja o exequente. Claro.
Cump.
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
É pena que neste forum não exista a possibilidade de MP, como existe noutros foruns.
Fica a sugestão.