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  1.  # 1

    Boa tarde, abriu este ano um cafe numa das lojas existentes no predio onde habito, onde foram coladas nas arcadas 3 mesas e respetivo par de cadeiras. O atual senhor que faz a exploração do café disse que continua com a explanada pois "herdou" a autorização da administração do condominio por parte do anterior proprietario do café. Questiono se esta "herança" é válida e se pode ser proibida pela nova reuniao de condominio?
  2.  # 2

    Antes de "correr" com a esplanada pensem 2 vezes. Num prédio ao lado do meu existe um café semelhante, mas com pouco movimento. Cada vez que o café fecha por mudança de donos os condóminos ficam preocupados pois as arcadas são é usadas por drogados e sem abrigos. Com o café a funcionar não há problemas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eve pereira
  3.  # 3

    Há incómodo por estar lá a esplanada? Se incomoda claro que devem tentar resolver a situação, primeiro junto do dono do café, e se não for possível com o condomínio. Se não incomoda deixem lá isso.
    Concordam com este comentário: Nasa1989
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eve pereira
  4.  # 4

    O incomodo maior é o termos de pedir licença simplesmente para entrar no prédio ou para carregar e descarregar coisas, por vezes ocupam as arcadas e até o passeio. Na Primavera/verão ainda é pior.
  5.  # 5

    Eve, cada Câmara Municipal tem um regulamento no que toca a licenças de ocupação de via pública. Qual é a sua Câmara?
  6.  # 6

    Colocado por: eve pereiraQuestiono se esta "herança" é válida e se pode ser proibida pela nova reuniao de condominio?


    Meu (minha) estimado (a), a resposta é afirmativa, porquanto todas as deliberações devidamente consignadas em acta (e que não estejam sujeitas à anulabilidida - que entretanto já prescreveu -, ou nulidade - suscitada a qualquer momento por não correr qualquer prazo de caducidade) são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às fracções (cfr. nº 2, art. 1º DL 268/94 de 25/10).

    No mais, as deliberações havidas aprovadas e lavradas em competente actas relativamente a determinadas matérias manterão o seu carácter vinculativo até que se tenham modificadas ou eliminadas por deliberação posterior no tocante a essas mesmas matérias. No entanto porém, importa aqui ressalvar que, ponderem com a devida acuidade a situação, porquanto, havendo-se no passado autorizado aquele uso, a intempestiva tentativa de "revogação" dessa autorização pode - e certamente constituirá um abuso de direito...

    Colocado por: eve pereiraO incomodo maior é o termos de pedir licença simplesmente para entrar no prédio ou para carregar e descarregar coisas, por vezes ocupam as arcadas e até o passeio. Na Primavera/verão ainda é pior.


    No limite, o administrador executivo do condomínio pode e deve disciplinar o uso daquele espaço (cfr. al. g) do art. 1436º do CC), nomeadamente, estabelecendo um perímetro que possibilite a normal utilização da entrada para o prédio por parte dos senhores condóminos (cfr. com devida analogia parte final do nº 2 art. 1406º do CC).

    Acresce sublinhar que, disciplinando-se o uso, onde cada parte deve ceder na medida do necessário para que ambos os efeitos (o de livre circulação vs o de esplanada), produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes (cfr. nº 1 art. 335º do CC), podendo a assembleia prever penas pecuniárias para o incumprimento desse balizamento (cfr. art. 1434º do CC).
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  7.  # 7

    Colocado por: eve pereira"herdou" a autorização da administração do condominio por parte do anterior proprietario do café.

    E essa autorização tem algum prazo limite ?

    O proprietário do café paga ou pagou algo ? A quem ? Ao condomínio ? À Câmara ?
  8.  # 8

    Colocado por: happy hippyNo limite, o administrador executivo do condomínio pode e deve disciplinar o uso daquele espaço (cfr. al. g) do art. 1436º do CC), nomeadamente, estabelecendo um perímetro que possibilite a normal utilização da entrada para o prédio por parte dos senhores condóminos (cfr. com devida analogia parte final do nº 2 art. 1406º do CC).


    Na minha opinião nada como tentar uma primeira abordagem diplomática e cordial, pedir ao dono do estabelecimento que organize a esplanada de forma a não interferir com a circulação em redor da porta do edifício. Porque não até sugerir o uso de postes separadores com cordas, ou vasos para delimitar esse perímetro?
    Como estes:
    https://expositores.pt/295-postes-separadores-de-corda

    Escalar medidas e atitudes só se a resposta à via diplomática, fosse longe de ser cordial e cooperante.
    Concordam com este comentário: happy hippy
    Estas pessoas agradeceram este comentário: happy hippy
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    • 8 janeiro 2020

     # 9

    Colocado por: eve pereira
    O atual senhor que faz a exploração do café disse que continua com a explanada pois "herdou" a autorização da administração do condominio por parte do anterior proprietario do café. Questiono se esta "herança" é válida e se pode ser proibida pela nova reuniao de condominio?


    1 - Em rigor, se não houve uma deliberação em assembleia de condóminos a autorizar o uso desse espaço comum pela esplanada, o administrador, por si só, não teve legitimidade para autorizar, o quer que seja. Por isso, interessa saber se houve ou não autorização da assembleia de condóminos.

    2- A todo o tempo, a assembleia de condóminos pode deliberar o fim do uso do espaço pela esplanada.
 
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