Boa tarde, Venho pedir ajuda a quem conseguir esclarecer estas dúvidas.
Quero alugar um espaço para abrir o meu negócio de estética (técnica de Unhas de gel) No entanto o espaço que quero alugar é uma garagem de uma moradia, a garagem é voltada para a estrada, tem WC, e uma Despensa, já foi mini mercado em tempos e até uma loja de velharias. Foi me questionado se necessitaria de ir à câmara fazer alguma alteração. Pois a garagem sempre esteve descrita como armazém. A minha dúvida é, posso abrir a loja mesmo estando descriminado como armazém?! Obrigada a quem conseguir ajudar.
Minha estimada, se a natureza do local arrendado, se era de armazém (com portas fechadas ao público, não se exercendo a actividade comercial de porta aberta), este não se pode confundir com estabelecimento aberto ao público, pelo que, não havendo outros elementos a considerar, o termo armazém deve ser interpretado no seu sentido normal, significando armazém de retém ou armazém de venda por grosso e não local de prestação de serviços, indústria ou comércio que não seja grossista.
No mais, nos arrendamentos, a lei impõe que a aptidão dos locais para os fins a que se destinam seja atestada, quando exigível, pela licença de utilização, a qual atesta os requisitos ou normas legais e regulamentares ao fim a que se destinam (segurança, salubridade e normas técnicas), a conformidade da obra construída com o projecto de arquitectura e projectos de especialidades aprovados em sede de licenciamento pela CM e bem assim, da adequação ao uso previsto.
Destarte, deve dirigir-se à CM da área em causa para aferir se o espaço tem licença de utilização compatível com a actividade que pretende desenvolver, sendo que, caso não tenha, poderá iniciar o processo de alteração da licença de utilização.