Realizei obras profundas de reabilitação numa casa após 2 anos de a ter adquirido por testamento de uma tia que não teve filhos. Essa casa foi construída pela testadora há mais de 80 anos num terreno que anteriormente pertencia aos seus pais e que posteriormente vieram a falecer e por essa via a mesma adquiriu ¼ do terreno (indivisível). Ou seja, o legado é uma casa anterior a 51 e respetivo logradouro implantados num terreno em que a mesma era co-proprietaria de ¼. Acontece que o ¼ do terreno que lhe cabia foi adquirido em partilha judicial pelo herdeiro que possuía ¾ do terreno. Agora encontrando-se a casa implantada num terreno que não me pertence posso eu vir a perder a posse da casa? ou perder o dinheiro que investi a reabilita-la?
Tanto a nossa casa como a deles estavam omissas no registo e apenas possuíam caderneta predial e estavam omissas justamente por ser bens que não pertenciam a harança.
Mas a outra parte, após terem adquirido o terreno, fizeram solicitaram primeiramente à A.T. o averbamento do 1/4 do terreno que adquiriram em partilha judicial e posteriormente solicitaram o averbamento da nossa casa por esta fazer parte integrante do prédio rústico onde se encontra implantada, tendo a A.T. efetuado o averbamento sem que tivesse sido apresentado qualquer titulo de aquisição da dita casa.
Se o terreno está inscrito na matriz e a casa também existem algumas opções para fazer valer os seus direitos, dependendo sempre do que pretende. Envie MP se possível.