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    • Doli
    • 10 janeiro 2020 editado

     # 1

    Boa tarde, somos duas pessoa estrangeiras e estamos arrendando um T3 em Lisboa. Jà assinamos o contrato com o senhorio, e eles saem que queremos alugar o terceiro quarto, mas or recibos sò podem ser passados à nos e não a terceira pessoa. Alguém no Facebook diz que isso è illegal mas o contrato está registado nas finanças e o senhorio paga os impostos sobre a renda. Qual seria a maneira legal de fazer isso? (Desculpa o meu português!)
  1.  # 2

    Querem sub alugar o quarto de uma casa que alugaram com 3 quartos?

    Esse quarto tem que ser autorizado pelo senhorio para arrendar.
    • Doli
    • 10 janeiro 2020

     # 3

    O senhorio vai autorizar sem problema, jà foi combinado
  2.  # 4

    Se tem autorização do senhorio só tem que passar os recibos pelo aluguer do quarto. Nas finanças chama-se subarrendamento. Não é o senhorio que tem de passar os recibos porque quem recebe é o inquilino.
    • Doli
    • 10 janeiro 2020

     # 5

    Obrigada - esse significa que temos que pagar impostos sobre o subarrendamento?
  3.  # 6

    Sim claro.

    E o subarrendamento tem que ser autorizado por escrito.
    • Carvai
    • 10 janeiro 2020 editado

     # 7

    Claro, como qualquer outro cidadão, 28% do valor do aluguer. Mas pode deduzir algumas despesas como agua, luz e telecomunicações.
    • Doli
    • 10 janeiro 2020

     # 8

    Obrigada!
  4.  # 9

    Considere que em 12 rendas 2 são para imposto
  5.  # 10

    Colocado por: RicardoPortoConsidere que em 12 rendas 2 são para imposto


    Que bom seria pagar 17% de imposto. Pode contar com 3 ou 4 rendas para impostos.
    Concordam com este comentário: DonaRute
    • size
    • 11 janeiro 2020

     # 11

    Colocado por: DoliObrigada - esse significa que temos que pagar impostos sobre o subarrendamento?


    Não esquecendo que têm que formalizar um contrato de subarrendamento desse quarto, registar o mesmo no Portal das Finanças, pagar o imposto de selo e emitir os respectivos recibos, Ou seja, proceder ao mesmo expediente que o vosso senhorio .
  6.  # 12

    Colocado por: RicardoPortoConsidere que em 12 rendas 2 são para imposto


    Não são 2. São 3.36 rendas, portanto, na prática 4 rendas. Se juntar IMI, manutenção da casa quando o inquilino sair e condomínio poderão ser meio ano de rendas para impostos e despesas. Alguem disse que as rendas estão caras?
    Concordam com este comentário: DonaRute
 
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