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  1.  # 1

    A empresa foi vendida sou obrigado a ficar na empresa dirigida pelos novos donos ou poderei pedir demissão e vir embora com os direitos a que se tem direito
  2.  # 2

    Colocado por: Aprendiz07poderei pedir demissão e vir embora com os direitos a que se tem direito

    Que direitos são esses, para pessoas que pedem a demissão?
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    • zed
    • 13 janeiro 2020

     # 3

    Pode, tem o direito de se despedir e de deixar de receber.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  3.  # 4

    Colocado por: Aprendiz07A empresa foi vendida sou obrigado a ficar na empresa dirigida pelos novos donos ou poderei pedir demissão e vir embora com os direitos a que se tem direito


    Por acaso, e ao contrário do que afirmam o Picareta e o zed, até pode ter direito a uma compensação caso não queira ficar na empresa que foi transmitida, mas tal depende de tantos factores que o melhor é mesmo consultar 1 advogado (e daqueles que percebam muito de direito do trabalho).
  4.  # 5

    Colocado por: Picareta
    Que direitos são esses, para pessoas que pedem a demissão?
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães


    São os direitos do trabalhador, uma invenção chata para alguns :)
  5.  # 6

    Colocado por: edescptao contrário do que afirmam o Picareta

    Eu não afirmei nada
  6.  # 7

    Colocado por: tviegasSão os direitos do trabalhador, uma invenção chata para alguns :)

    Pois, mas eu perguntei quais?
  7.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Pois, mas eu perguntei quais?


    Entao foi mal interpretado
  8.  # 9

  9.  # 10

    Colocado por: Picareta
    Que direitos são esses, para pessoas que pedem a demissão?
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães


    Picareta, da sua pergunta subentende-se que acha que nos casos em que o trabalhador cesse o contrato de trabalho por sua iniciativa não tem direito a quaisquer direitos. Erro de interpretação da minha parte, se assim não é.
    Ainda assim, e caso esteja realmente interessado em saber quais são os direitos que o trabalhador tem direito nestas situações, eu digo-lhe: férias vencidas e não gozadas, subsídio de férias e de Natal a que acrescem os proporcionais de cada 1 deles no ano de cessação do contrato.
  10.  # 11

    Tudo isto, como é óbvio, caso seja cumprido o aviso prévio de 30 ou 60 dias, consoante os casos.
  11.  # 12

    Colocado por: edescpteu digo-lhe: férias vencidas e não gozadas, subsídio de férias e de Natal a que acrescem os proporcionais de cada 1 deles no ano de cessação do contrato.

    Isso é óbvio, faz parte da remuneração, só faltava dizer que tem direito a receber o ordenado referente ao ultimo mês que trabalhou...eu continuo a achar que o Aprendiz07 se referia a outro tipo de direitos.
    Concordam com este comentário: zed
  12.  # 13

    Colocado por: edescptAinda assim, e caso esteja realmente interessado em saber quais são os direitos que o trabalhador tem direito nestas situações, eu digo-lhe: férias vencidas e não gozadas, subsídio de férias e de Natal a que acrescem os proporcionais de cada 1 deles no ano de cessação do contrato.


    era o que faltava não ter direito a isso. Isso é o minimo se entregar o pré-aviso a tempo. 60 dias se for trabalhador à mais de 2 anos e 30 dias caso contrário. Se não cumprir o pré-aviso a empresa pode ir buscar alguma compensação a este valor.

    No entanto o contrato é rescidido por iniciativa do trabalhador, logo este não irá receber nenhuma idmenização por cada ano de trabalho nem terá direito a subsidio de desemprego, para ter direito a isto a rescisão teria que partir por parte da empresa.

    os contratos são assinados entre o trabalhador e a empresa, logo se o dono da empresa mudar e as funções do trabalhor se mantiverem não existe nenhum motivo válido para rescindir o contrato.

    No entanto se o contrato foi feito para desempenhar a função A e o novo dono quer que o trabalhador desempenhe a função B, ou ele trabalhava no local X e o novo dono quer agora que trabalhe no local Y. Mediante o que está escrito no contrato pode ser motivo para rescindir por justa causa e ter assim direito ao subsidio de desemprego.
    • zed
    • 14 janeiro 2020 editado

     # 14

    Colocado por: edescptpode ter direito a uma compensação caso não queira ficar na empresa que foi transmitida

    Compensação? A que título e com que fundamento?

    Se é por não gostar do patrão também quero.
  13.  # 15

    Colocado por: zedPode, tem o direito de se despedir e de deixar de receber.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães


    Já o novo patrão da empresa não tem esse direito.
  14.  # 16

    Colocado por: Picareta
    Isso é óbvio, faz parte da remuneração, só faltava dizer que tem direito a receber o ordenado referente ao ultimo mês que trabalhou...eu continuo a achar que o Aprendiz07 se referia a outro tipo de direitos.
    Concordam com este comentário:zed


    Foi a minha resposta à sua pergunta "Que direitos são esses, para pessoas que pedem a demissão?"


    Colocado por: pauloagsantos

    era o que faltava não ter direito a isso. Isso é o minimo se entregar o pré-aviso a tempo. 60 dias se for trabalhador à mais de 2 anos e 30 dias caso contrário. Se não cumprir o pré-aviso a empresa pode ir buscar alguma compensação a este valor.

    No entanto o contrato é rescidido por iniciativa do trabalhador, logo este não irá receber nenhuma idmenização por cada ano de trabalho nem terá direito a subsidio de desemprego, para ter direito a isto a rescisão teria que partir por parte da empresa.


    Pauloagsantos não o conheço e por isso não leve a mal o que vou dizer. Quem é jurista (pelo menos) sabe que existem diferenças entre denúncia de 1 contrato ou rescisão do mesmo. As consequências de 1 e outro não são iguais. Se alguém rescinde 1 contrato fá-lo por incumprimento da parte contrária e caso assim seja tem direito a ser indemnizado nos mesmos termos ou até em alguns casos em montante superior ao que receberia se fosse a empresa a cessar o contrato.


    Colocado por: zed
    Compensação? A que título e com que fundamento?

    Se é por não gostar do patrão também quero.


    Pode sim zed. Repare que não disse que tinha direito, disse que podia ter direito caso estejam preenchidos determinados pressupostos. E reitero que tal é verdade. Só conhecendo todos os pormenores é que poderia dar 1 resposta definitiva sobre o assunto.
    Se lhe vou dizer como? Não. Contrate-me primeiro ;)
 
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