Colocado por: bettencourtMas se comprou agora não está em garantia?
Colocado por: sizeDe imediato encostar o administrador contra a parede, notificando-o, por carta registada com AR, da grave situação existente na sua fração, exigindo medidas imediatas para reparar a cobertura, bem como reparar os danos ocasionados na sua habitação, dando-lhe um determinado prazo.
Se não obtiver resposta, deve reportar a situação de insalubridade existente existente, junto do da sua Câmara Municipal, a fim de ser feita uma vistoria, donde resultará uma notificação ao condomínio para proceder às obras de reparação necessárias.
Colocado por: PtriscilaFerreira
Acontece que ando há um mes e pico a tentar que alguém venha cá, o condomínio diz que só em assembleia é que se decide se os estragos ficam ou nao a meu cargo.(1)
No entanto, se ninguém vier analisar a minha situação como me garantem que as obram corrigem a origem dos meus danos? (2)
Gostaria então de saber quais os meus direitos, artigos ou leis que possa usar para me defender e fazer as respectivas "exigiências" ao condomínio.(3)
Colocado por: PtriscilaFerreira
Gostaria então de saber quais os meus direitos, artigos ou leis que possa usar para me defender e fazer as respectivas "exigiências" ao condomínio.
Colocado por: xaviergomes87
Quem é responsável pelo pagamento das obras na minha fracção? se sim qual o decreto lei que o diz?