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  1.  # 1

    Oláa todos! Mais umva vez qeuem poderá esclarecer-me?

    Arrendei uma fraccao em Novembro de 2017 Assim" " o contrato de arrendamento é feito pelo prazo de um ano com inicio em 1 de Dezembro de 2017 e termo em 30 de Novembro de 2018 e enovar-e-á automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de uma nao sem prejuizo do direito de as partes se oporem à siúa renovacso nos termos legais. Os senhorios podem impedir a renovacao automática do presente contrato de arrendamento mediante a comunicacao ao inquilino cmo uma antecedencia nao inferior a 60 dias do termo do contrato. O inquiliono ....

    Queria opor-me a renovacao do contrato. Houve quem me dissesse que já nao há contratos de um ano, mas que estes passaram a ser de tres anos. Que significa isto? E mesmo assim?

    Nuito iobrigado desde ja.
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    • 13 janeiro 2020 editado

     # 2

    Não é aplicado no seu caso.
    A renovação obrigatória por 3 anos apenas incide quando da primeira renovação.
  2.  # 3

    É o senhorio ou o inquilino?
    Se for o senhorio pode opor-se à renovação, é avisar já o inquilino para que ele tenha tempo de procurar outra casa.
    Se for inquilino não preciso de esperar por Novembro pode rescindir o contrato antes.
  3.  # 4

    Obrigado. Eu sou o senhorio.

    Percebi que o contrato apesar de constar escrito um ano, já nao é de um ano mas sim de 3 anos. Depois destes tres anos se o inquilino continuar lá, quando é que eu posso deixar de renovar o contrato? Também depois de 3 anos ou somente de um ano conforme o contrato estabelecido. E se entretanto o inquilino adquirir os 65 anos será que ele tem o direito a permanecer indeterminadamente na casa? Isto é muito complicado. Faz-se um contrato e depois este é alterado mesmo sem o nosso acordo.

    Onde é que eu posso confirmar isso, seja em que decreto? O ideal parece-me que é fazer um contrato somente por um periodo logo sob a condicao de nao se renovar mais. Isto também será possivel?

    Obrigado a todos pela vossa colaboracao.
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    • 14 janeiro 2020 editado

     # 5

    Colocado por: AfonsoObrigado. Eu sou o senhorio.

    Percebi que o contrato apesar de constar escrito um ano, já nao é de um ano mas sim de 3 anos. >


    No caso concreto que apresentou, com que base é que obteve essa certeza ?
  4.  # 6

    Manda já uma carta ao inquilino a comunicar que se opõe à renovação do contrato.
    Assim dá-lhe bastante tempo para que ele possa procurar outra casa, pode ser que ele saia antes de 30 de Novembro de 2020.
  5.  # 7

    Esqueça essa conversa dos três anos, que como o size escreveu a si não se aplica pois a Lei é de 2019.
  6.  # 8

    Tambem pensei que era aplicado depois em três anos. E no caso da pessoa ja ter 65 anos? Tenho um caso semelhante, mas os meus inquilinos moram lá ha imensos anos...contrato antigo.
 
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