A portaria 303/2010 permite deduções no IRS em obras relacionadas com eficiência energética ambiental. No meu condomínio a Administração vai renovar a cobertura do edifício o que se enquadra nesta portaria. O que vai acontecer é que o construtor vai passar (como normal) a factura ao condomínio e a portaria diz "...os sujeitos passivos devem possuir factura ou documento equivalente comprovativos da aquisição e instalação de equipamentos, nos termos previstos no art.128 do C. IRS, contendo o NIF do adquirente e a menção "uso pessoal"". Como se poderá resolver a questão de forma a que eu possa ter direito à dedução? Obrigado
Caros boa tarde. A Administração do condomínio, que pagou o valor contratado e do qual obteve a correspondente factura e recibo, passará declaração ao condómino, para fazer parte do processo de impostos, onde conste o seu NIF, a permilagem e o montante efectivamente pago pelo condómino. Cumptos, [email protected]