Boa tarde, Sou inquilina num apartamento, cujo contato de arrendamento foi celebrado por dois anos renovável, sendo que os dois anos findaram em 31/12/2019 não me sendo informada nos termos da lei a sua não renovação. Ora acontece que sensivelmente em meados de novembro o senhorio comunicou-me verbalmente de sua vontade de vender o imóvel, perguntando se teria interesse em o adquirir pois na qualidade de inquilina teria preferência. Atualmente e pelo valor proposto é me impossível comprar. Foram tiradas fotos do imóvel habitado e conseguinte com meus pertences a todas as divisões do mesmo no sentido de colocar a venda através de imobiliária. qual o meu espanto e na pesquisa de apartamentos encontrei as fotos publicadas numa página que não da imobiliária em causa sem me ter sido sequer comunicado. No mesmo dia fui contactada pelo agente imobiliário a efetuar marcação de visita ao imóvel (já com dia e hora) As minhas dúvidas prendem-se com: Serei "obrigada" a abrir a casa para visita? Estando o contrato renovado, terei mesmo de o entregar sem usufruir qualquer indemnização ou terei direito a mesma, uma vez que o apartamento não é para habitação própria do proprietário nem para efetuar obras mas apenas para venda? Tenho todos os pagamentos em dia, nunca falhei! Tendo direito a uma indemnização qual o valor? Agradeço v/ ajuda no sentido de me esclarecer com brevidade, a primeira visita irá decorrer hoje. Cumprimentos
Quem comprar , vai comprar tb o seu contrato , no fundo só vai mudar de senhorio, de resto a até ao final da proxima renovaçao vai manter se tudo igual, se o novo senhorio quiser que saia, tem de a indemnizar nos termos da Lei.
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Não tem direito a indemnização, porque no caso de transmissão do imóvel, o contrato é legalmente transitado para o novo proprietário, que o terá de cumprir.
Quanto às visitas, depende do bom senso e acordo entre ambas as partes. Apenas poderia estar obrigada a conceder visitas no caso de estar próximo o termo do contrato . Durante 3 meses, anteriores ao termo, teria que conceder visitas para um novo arrendamento
O senhorio queria que eu assinasse uma proposta de rescisão do contrato por mútuo acordo obrigando-me a sair em março, a qual recusei pois não há mútuo acordo da minha parte não tendo para onde ir não posso sair (nunca recusei a minha saída mas pedi algum tempo para encontrar outro imóvel compatível com as minhas necessidades) ainda mais tendo um contrato legalmente em vigor e respetivas rendas em dia, desde então tem sido uma pressão quase diária com contactos e telefonemas quer da parte do senhorio quer da parte do agente imobiliário em causa. Gostaria de saber se ao completar os três anos poderá emitir o despejo ou não, com ou sem indemnização, sendo o contrato renovável nos termos da lei por igual período (dois anos). De referir também que deixaram atrasar a emissão dos recibos desde setembro de 2019, situação tal que já alertei solicitando a regularização dos mesmos e até agora nada, levando-me a considerar "má fé" na qualidade de senhorio para com o inquilino nos vários aspetos supra citados.
Desde já agradeço as vossas sugestões/ informações pois é a primeira vez que moro em regime de arrendamento e estou de facto surpreendida com o sucedido e com pouco conhecimento de meus direitos e de como usufruir dos mesmos.
Tem contrato até 31/12/2021 só sai antes se quiser. Paga a renda por transferência bancária? Se tem comprovativos do pagamento da renda dentro do prazo não se preocupe. Quanto a mostrar a casa a outras pessoas que não o senhorio só mostra se quiser, se quiser colaborar com a venda, o que sugiro é que marque você uma hora para as visitas de eventuais interessados e não o agente imobiliário. Quanto à indmnização para sair antes só aceita se quiser.
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Duvida ? Não existe na lei do arrendamento nenhuma disposição que permita ao senhorio rescindir um contrato de prazo certo. (salvo por incumprimento do inquilino) Sim, existe para o inquilino.