Colocado por: balinhoMas a Câmara não pode negar, não permitir uma moradia térrea naquele loteamento?terão de o fundamentar. os alvarás de loteamento por norma estipulam os indices máximos, no máximo de pisos etc.. não o numenro mínimo de pisos.
Colocado por: antonylemoso que eles pretendem fazer nao tem nada a ver consigo. vende o terreno e pronto. desde que caiba no poligono podem fazer o que quiserem
Colocado por: antonylemosos alvarás de loteamento por norma estipulam os indices máximos, no máximo de pisos etc.. não o numenro mínimo de pisos
Colocado por: balinhomesmo que a CM por qualquer razão os obrigue a alterar o alvará, cabe a eles fazê-lo. (nisto de CM nunca se sabe, mesmo depois de dizerem que sim, se for de boca pode valer 0).
Muito obrigada. Vou informar a pessoa interessada que em princípio conseguirá fazer o que pretende. Depois, se for mesmo para avançar, lá terá de dar esses passos.
Colocado por: antonylemosconv~em sempre a quem compra primeiro informar-se junto às autoridades competentes se podem ou não fazer o que pretendem.
Colocado por: marco1ou de um dos 200 engenheiros em Portugal que podem assinar arquitetura.
Colocado por: balinhoDiz que nem precisa de arquitecto.claro claro.. porque as casas modulares nao necessitam de licenciar etc etc etc... nem eu nem vc tem nada a ver com isso, vc apenas quer vender o terreno.. ele depois há de acordar pra vida.