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  1.  # 1

    Boa tarde,

    uma loja num rés do chão de um prédio com tcph de Actividades económicas pode ou não abrir um restaurante?
    Foram feitas algumas alterações à loja uma vez que a mesma não tinha cozinha e instalado um exaustor de filtro de carvão.
    A Câmara já disponibilizou a licença de restauração e bebidas.
  2.  # 2

    Colocado por: tanedgA Câmara já disponibilizou a licença de restauração e bebidas.


    qual é mesmo a questão?
  3.  # 3

    A questão é se o uso que especifica no Titulo propriedade horizontal permite abrir um restaurante. A Câmara deu a licença mas disse que não se mete nisso.
    Concordam com este comentário: mario.nunes
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    • 3 fevereiro 2020

     # 4

    E qual é, em concreto, a actividade económica que está expressa no TCPH para esse espaço ?
  4.  # 5

    cada vez percebo menos o que se passa neste pais. que balburdia e confusão que anda no ar.
  5.  # 6

    Diz apenas que se destina a atividades económicas mais nada
  6.  # 7

    https://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf
    Actividades económicas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Danicosta
  7.  # 8

    Resumindo, permite qq uma.O que acho muito bem.
    Agora quem explora o espaço , terá de cumprir e ter efectuado as obras que balizem o funcionamento da actividade dentro da lei.
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    • 4 fevereiro 2020

     # 9

    Colocado por: tanedgBoa tarde,

    uma loja num rés do chão de um prédio com tcph de Actividades económicas pode ou não abrir um restaurante?
    Foram feitas algumas alterações à loja uma vez que a mesma não tinha cozinha e instalado um exaustor de filtro de carvão.
    A Câmara já disponibilizou a licença de restauração e bebidas.



    É anormal o TCPH não especificar, em concreto, a actividade.

    A ser assim, uma Serralharia, uma Discoteca, ou uma qualquer fábrica, poderia ser instalada no espaço. Tudo actividades económicas. Disparate...
    Só que, tem que haver o bom senso das entidades licenciadoras, perante certas actividades ruidosas em zonas sensíveis.

    Não perca o seu tempo com o argumento dessa anomalia do TCPH ...
    - Se de algum modo, se sente prejudicada com ruído, cheiros, fumos, etc., . este sim, o argumento que se impõe para agir. Será deste modo que poderá estar revestida do direito de poder reclamar e se se opor a todas esses malefícios .

    A nível do ruído incomodativo, a Câmara Municipal, ao licenciar o espaço para uma actividade ruidosa permanente, em zona sensível, como é o caso, tem que, previamente, se certificar de que o promotor do Restaurante, procedeu às necessárias obras de adaptação, nomeadamente, de isolamento do ruído .
    A Câmara Municipal tem que atender as suas reclamações por ruído fora dos limites, que estão estabelecidos no Regulamento Geral do Ruído para essa actividade.
    Reclame através de cartas registadas para o Presidente.

    Em ultimo caso, recorra aos Julgados de Paz/Tribunal para ordenar o fecho do restaurante.
    O ter ou não uma Licença, é irrelevante;


    Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo:
    7034/15.9T8FNC.L1-7
    Relator: DINA MONTEIRO
    Descritores: SILÊNCIO
    SAÚDE
    DIREITO
    CONFLITO DE DIREITOS

    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 30-10-2018
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Texto Parcial: N

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE

    Sumário: I. A utilização de uma fração destinada à habitação pressupõe que esse local tem condições para que os seus utilizadores a possam utilizar como o seu lar e o seu local de conforto, direito que tem garantia legal e constitucional na vertente do princípio ao respeito pela dignidade da pessoa humana e o direito a um ambiente sadio e equilibrado, com o inerente direito de o poderem defender – artigos 25.º e 66.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e artigo 70.º, n.º 1, do Código Civil.

    II. Há um direito fundamental que a sociedade tem de preservar, porque preservando, preserva também a saúde mental dos seus cidadãos: o direito ao silêncio! Parecendo-nos ser inquestionável que não se trata de um direito absoluto, certo é que o mesmo deve ser interpretado num contexto que permita que todos possam usufruir de um ambiente saudável. Este direito, protegido por vários mecanismos legais, entre eles, pela Lei do Ruído, deve ser observado de forma cuidadosa, nomeadamente, quando estamos perante pessoas mais debilitadas, como é o caso daquelas que têm já uma idade avançada.

    III. Estando perante a verificação objetiva, efetiva e diária de danos continuados ao direito ao sossego e à saúde em geral dos moradores de uma fração, enquanto direitos de personalidade com tutela jurídico-constitucional, em confronto com o direito à exploração de um estabelecimento comercial que viola o direito daqueles, sempre teríamos de concluir pela prevalência dos primeiros uma vez que os danos assim causados devem ser considerados como inaceitáveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  8.  # 10

    E esse exaustor foi instalado onde?

    Ou instalaram as máquinas de avac?

    Atenção às vibrações das câmaras de frio
  9.  # 11

    Colocado por: tanedg
    uma loja num rés do chão de um prédio com tcph de Actividades económicas pode ou não abrir um restaurante?


    Meu (minha) estimado (a), em face do que resulta do TCPH, a resposta é afirmativa. A questão é saber-se se se interpretou e aplicou escorreitamente o Direito, sendo que a análise desta matéria à luz da jurisprudência mais significativa do TJCE permite-nos concluir que estamos perante um conceito amplo de actividades económicas, nele se incluindo, designadamente, todas as actividades de produção, de comercialização ou de prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões liberais ou equiparadas, incluindo-se ainda a exploração de um bem corpóreo ou incorpóreo com o fim de auferir receitas com carácter de permanência. Este conceito tem uma natureza objectiva, sendo irrelevante o fim ou o resultado das actividades desenvolvidas.

    Se o título constitutivo permitisse que na fracção fosse exercitada a actividade de comércio e não qualquer actividade industrial, ao exercer a actividade de restauração, o condómino faria da sua fracção um uso indevido, um uso diverso do fim a que se destina, um uso não normal da fracção por contrário ao do título constitutivo de propriedade horizontal (cfr. 1422º, nº 2, al. c), do CC).

    No entanto, o DL 234/2007 não veio revogar tacitamente o disposto no art. 1422º do CC, mas apenas simplificar o funcionamento, instalação e alteração do estabelecimento, que pode abrir ao público sem o respectivo alvará (este deve conter os requisitos do art. 77-5 do RJUE - artº 10°, nº ­2 do DL 234/2007), mas quando haja um técnico responsável que por declaração afiance estarem todas as normas regulamentares aplicadas no projecto e executadas na prática, pelo que o facto da CM atribuir uma licença de utilização destinado a estabelecimento de restauração não impede que os condóminos de prédio em regime de propriedade horizontal se oponham a que na fracção autónoma seja exercida aquela actividade, porquanto a CM tem como função assegurar o respeito pelas normas de direito público, a defesa de interesses públicos, não lhe cabendo resolver conflitos de natureza meramente privada entre particulares.

    Atento o fim da fracção autónoma, destina-se aquela pois à prática de uma actividade económica, segundo o título constitutivo da propriedade horizontal. A expressão incerta no documento constitutivo terá de ser entendida à luz dos vulgares e correntes sentidos, abarcando consequentemente toda e qualquer actividade geradora de dividendos. Vale isto por dizer que, a utilização da fracção para um fim contrário, isto é, que não seja gerador de dividendos, será ilícita...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  10.  # 12

    cada vez ando mais senil

    a camara passou uma licença, foi á toa? se calhar é melhor ir ao parlamento europeu retificar não ?
  11.  # 13

    Não precisa ser irónico. A Câmara passou a licença porque é corrupta e porque está se a marimbar para o bem estar dos moradores, no final quem ganha é quem tem mais posses económicas.
    Obrigada pelas vossas opiniões.
  12.  # 14

    não estou a ser irónico

    se a camara passa uma licença deve faze-lo segundo A LEI, se não o fez é outra coisa.
    agora andar ás voltas com buracos na legislação acho um absurdo. Apure-se os factos e responsabilize-se quem deve ser.
    já agora uma licença para determinadas atividades por vezes só pode ser passada com a anexação da acta da assembleia de condóminos a precisamente autorizar determinada atividade no prédio.
  13.  # 15

    Mas qual é o problema mesmo? Cheiros ruídos vizinhança.,..
  14.  # 16

    Há um estabelecimento de restaurante no rés-do-hão no prédio onde habito e não vejo inconveniente algum nessa convivência.Os cheiros são filtrados.
    Já lá esteve um Bar-Karaoke.Aí sim,era um inferno! Muita dificuldade tivemos para se conseguir termos sossego.
 
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