Boa tarde, Estou em processo de compra de um apartamento, fui visitá-lo nos finais de Novembro (parecia ter sido pintado há pouco tempo, estava impecável) e o apartamento acabou por estar fechado (persianas corridas para baixo) durante dois meses até assinarmos o contrato promessa compra-venda e por "gentileza" o proprietário ter-nos cedido a chave duas semanas depois. Contudo, ao visitá-lo uma segunda vez detectamos sinais de humidade, bolor nas paredes e formação de fungos/cogumelos. No contrato compra-venda não existia nenhuma cláusula de anulação. Mas não poderá por lei ser dado como anulado a partir do momento em que o verdadeiro estado do imóvel é ocultado dos novos proprietários? A ideia não é abdicarmos da casa, apenas termos alguma informação para nos protegermos caso seja necessário.
Levamos ao apartamento alguns profissionais na área, a maior parte considera que sejam problemas derivados a infiltrações a partir da fachada exterior do prédio. Sendo assim, será responsabilidade do condomínio solucionar o problema? Estão previstas obras para revestimento das fachadas do prédio, contudo, ainda sem data e sabemos que a nossa fachada não será a primeira. Mas mostrando ao condomínio (empresa que gere) o estado do nosso apartamento não se torna urgente que a nossa fachada seja tratada em primeiro lugar? Como costuma funcionar neste tipo de casos?
Agradeço desde já toda a vossa atenção e ajuda prestada.