Colocado por: FJDMCPeço desculpa pela pergunta mas o que é que um advogado ou solicitador vão adiantar?
Julgo que apenas irão cobrar honorários pela consulta e mais não poderão fazer.
Ana se quiser envie-me um e-mail que terei todo o gosto em ajudá-la e não cobro honorários.
Colocado por: smst
E já agora você vai ajudar como?
Colocado por: smstEu não estou a ver nenhuma casa a valer apenas 2500€ dado que tem de estar implantada num terreno, a menos que fique no "**** de Judas" e sem acessos. A casa certamente está registada com um valor patrimonial baixo e os outros herdeiros querem registar a venda por um valor baixo, quando certamente o valor acordado entre ambos é superior mas só querem dar tornas à autora do tópico e ao irmão do valor de registo, dai ter sugerido a consulta num advogado.
Convinha a autora do tópico dar mais pormenores da casa/terrenos assim como zona onde são e acessos aos mesmos.
Colocado por: FJDMC
Boas,
A avó faleceu viúva? Em que data faleceu? O pai faleceu em que data? Também viúvo?
A avó teve quantos filhos?
Nas finanças, não havendo viúvo, o filho mais velho ou que vivia com a avó ficou como cabeça de casal.
Tinham 3 meses para comunicar o óbito às finanças que penso que fizeram por já existe um NIF da herança corrrecto?
Provavelmente não terão é feito a Habilitação de Herdeiros e para venderem a herança da avó terão de fazer. A habilitação de herdeiros será o documento que vos habilita enquanto herdeiros da pessoa que faleceu, que comprova a vossa qualidade. A avó tendo já falecido não pode vender e portanto no seu lugar terão de vir todos aqueles que foram classificados como seus herdeiros.
Neste caso concreto, também será necessária a habilitação de herdeiros do pai previamente falecido. Ambas as escrituras poderão ser feitas no mesmo acto.
Para a venda é necessário estarem todos os herdeiros de acordo porque todos terão de assinar ou não havendo acordo terão de ir para o inventário.
Quanto aos terrenos, todos os herdeiros terão de estar igualmente de acordo.
Mas caso o problema seja não querer ficar com os terrenos poderá sempre doar os terrenos a quem quiser. E assim os terrenos deixam de ser seus. Aliás parece-me que os terrenos ainda não são seus. O que deverá existir é uma herança indivisa.
Para que os terrenos deixem também de lhe pertencer terão da fazer a partilha, ou seja, deixa de existir uma herança indivisa e passa a existir uma herança partilhada. Dentro desta partilha pode abdicar da quota que lhe pertence dos terrenos e doar a quem quiser mas irá pagar 10% de imposto às finanças.