Colocado por: leonorbO ideal seria o seu advogado fazer a procuração, enviavam ao seu familiar que assinava e reconhecia a assinatura no país onde está...
Colocado por: pipocas4Boas,
Estou num processo de herança e há um herdeiro no estrangeiro que não pode deslocar-se a Portugal. Um advogado pode criar uma procuração em meu nome e reconhecer a assinatura, desse herdeiro, remotamente?
Grata.
Colocado por: happy hippy
Meu (minha) estimado (a), vide o que consta da página do Instituto dos Registos e do Notariado a este respeito, aqui (ponto 8º e ss.):https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/area-notarial/docs-comuns/procuracoes-nocao/
e bem assim, a informação que consta no Portal das Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aqui:https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/servicos-consulares/procuracoes
sendo que pode a parte interessada recorrer, por si ou por interposta pessoa ao serviço notarial do consulado, a título meramente ilustrativo:https://www.consuladoportugalparis.org/serv_consular/notariado.php
Colocado por: newtonca saída mais fácil neste cenário é encontrar um advogado no país onde o herdeiro esteja
Colocado por: newtoncCreio que a saída mais fácil neste cenário é encontrar um advogado no país onde o herdeiro esteja, com inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal ativa, para que dito advogado reconheça a assinatura e faça o que mais for necessário.
Colocado por: imo
Verdade, mas já me pediram 500 € por esse ato.
Estou convencido que a solução mais barata (mas não a mais rápida) é nos serviços do consulado, como já foi sugerido. O de Londres cobra cerca de 50 € (http://www.portugalemlondres.org/procuraccedilotildees.html)
Boa sorte