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  1.  # 1

    Boa tarde, precisava de uma ajuda.
    Se nao me engano, os senhorios têm até dia 31/01/2020 para validar as as rendas no portal das finanças.
    Fui hoje ver ao portal e nao tenho nenhum recibo.
    Posso eu por manualmente as rendas? (Tenho recibos passados manualmente pelo proprietário e pagamento feito por transferência bancária)
    Se posso passar manualmente, apartir de que data? Até dia 25 de fevereiro que é também a data de validação no e-faturas?
    Também nao vejo o meu contrato de arrendamento no portal, terei que registar o meu contrato de arrendamento?
    Obrigada pela ajuda.
  2.  # 2

    Quando preencher o IRS se ainda lá não constar as rendas recebidas, coloca lá as importâncias pagas.
  3.  # 3

    Colocado por: RibeiroandreiaTambém nao vejo o meu contrato de arrendamento no portal, terei que registar o meu contrato de arrendamento?


    isso é que é mais complicado, não para si para para o senhorio.

    tem os recibos, logo quando fizer o IRS coloca manualmente o valor, o nif do senhorio e ele que se entenda com as finanças
    Concordam com este comentário: sognim
    • size
    • 13 fevereiro 2020 editado

     # 4

    Colocado por: Ribeiroandreia
    Fui hoje ver ao portal e nao tenho nenhum recibo.


    E onde é que verificou a existência ou não dos recibos ?
    Deve consultar as rendas pagas no e-factura, na rúbrica encargos com imóveis.

    Se o senhorio tem idade igual ou superior a 65 anos, pode optar pelo expediente de comunicar, através do Modelo 44, as rendas anuais recebidas no ano anterior. A data limite para entrega desta comunicação terminou em 31 de Janeiro.
    Concordam com este comentário: Ribeiroandreia
  4.  # 5

    Posso adicionar agora as rendas, indo ao portal das finanças?! Na rubrica encargo com imóveis nao está lá nada
    • size
    • 14 fevereiro 2020

     # 6

    Colocado por: RibeiroandreiaPosso adicionar agora as rendas, indo ao portal das finanças?! Na rubrica encargo com imóveis nao está lá nada


    Não.

    A fazê-lo, terá que ser na declaração de IRS, quando a preencher.

    Convém contactar com o senhorio, sobre isso. Poderá não se ter lembrado de entregar a declaração modelo 44.
    • smst
    • 14 fevereiro 2020

     # 7

    Só a partir do dia 15 de Março passa a estar disponivel para consulta no e-factura o valor das rendas das casas. Veja o link em anexo: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/calendario-irs-2020-conheca-todos-os-prazos/
    Só a partir dessa data poderá dizer se o senhorio comunicou ou não as rendas às finanças.
    O meu senhorio emite recibos de renda electronicos, no entanto ainda não aparece no meu e-factura as deduções tidas durante o ano 2019, pois essa informação apenas vai estar disponivel a partir do dia 15 de Março (já nos anos anteriores foi assim).
    Aguarde pela data indicada e se nada aparecer, quando for fazer o seu IRS preenche manualmente essa informação.
 
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