Por óbito da minha esposa fez-se habilitação de herdeiros (eu e dois filhos). Bens: um andar e uma moradia. O andar era a minha habitação permanente e vendemo-lo em Abril deste ano, recebendo cada um a parte correspondente
a seguir fizemos a escritura de partilha da moradia, tendo eu ficado com a propriedade plena da moradia, pelo que dei as tornas devidas aos meus filhos. Fiquei isento do pagamento do IMT correspondente às tornas por a moradia passar a ser a minha habitação permanente.
Colocado por: alpetronilhoCaro Sr. Parreira,
Obrigada pela sua resposta, mas não fiquei esclarecida...Peço desculpa, mas sou completamente leiga em termos de mais valias, legislações, etc. Sabe alguma coisa sobre a alteração dos 12 para os 24 meses? Estando prevista no orçamento de estado, como é que se sabe se irá ter efeito ou não?!
Mais uma vez os meus agradecimentos.
Ana Luísa
Colocado por: mgDe MG - Peço desculpa se estou no espaço errado, mas não encontro outro aonde posso fazer uma pergunta.
Eu comprei uma casa para habitação permanente há cinco anos com empréstimo e ainda não consegui vender um apartamento que foi adquirido em 1991 e era na altura de habitação própria. Se entretanto conseguir vender o apartamento e com o valor dele abater ao empréstimo da casa, terei de pagar as mais valias?
Colocado por: manuel51Dei uma casa, de minha propriedade, em dação em pagamento de dívida de uma empresa em que sou sócio. Há lugar a mais valias para efeito do meu IRS?
Colocado por: ParreiraJá foi referido por diversas vezes, que o lugar a pagamento ou não, dependerá do conjunto de todos os seus rendimentos,os quais nós desconhecemos.
Colocado por: manuel51Mas neste caso o rendimento foi nulo, substitui um valor patrimonial imóvel certo por um valor potrimonial incerto - crédito sobre uma empresa. Assim que valor é que pode ser atribuido a esta operação: o valor do débito resolvido pela empresa sobre terceiros ou o do valor provável de cobrança sobre a empresa (difícil de calcular face à situação da empresa)?
Colocado por: AnónimoAntonio disse:
Boa tarde,
É o primeiro post, mas antes de ir ao assunto, queria dar os parabéns aos autores; é excelente!
É verdadeiramente serviço publico e um espaço de cidadania;
As duvidas:
1. Em 2000 adquiri uma casa em Alenquer para habitação própria que então foi registada por 95.000 euros.
2. Por razões profissionais e pessoais vim morar para Almodovar em 2004 e coloquei a casa em venda em 2005.
3. Em 2005 adquiri uma casa em Almodovar recorrendo à totalidade de empréstimo.
4. Devido às dificuldades de mercado, só em 2008 vendi a casa de Alenquer por 119.000 euros.
5. Esse dinheiro foi directamente para liquidar o empréstimo.
Perguntas:
1. Que mais-valias terei que declarar?
2. Como adquiri uma casa depois de ter vendido esta o que isto implica?
3. Se tiver qe declarar mais-valias o que posso deduzir?
4. Quanto tempo tenho para as declarar?
Agradeço a vossa ajuda... (especialmente do 'amigão' Sr. Parreira)
Cumprimentos,
António