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  1.  # 1

    Boa tarde,
    estou prestes a arrendar um imóvel que tem uma hipoteca bancária.
    Pelo que vejo, tenho de fazer menção a esse facto.
    E aqui surgem as minhas dúvidas.
    1) Basta escrever "O imóvel encontra-se hipotecado em garantia de um crédito cuja finalidade é financiar a sua aquisição."
    2) Em que secção se deve incluir esta referência?

    Anexo o link para uma minuta de um contrato: http://portal.uniplaces.com/wp-content/uploads/2017/02/MINUTA-DE-CONTRATO-DE-ARRENDAMENTO-PARA-HABITAC%CC%A7A%CC%83O-1.pdf

    Obrigada a todos
    • JOCOR
    • 14 fevereiro 2020

     # 2

    Colocado por: CristinaPPelo que vejo, tenho de fazer menção a esse facto.

    Onde é que vê ?

    Não precisa referir que a casa está hipotecada. Mas se quiser, nada a impede de fazer referência a esse facto. Sendo assim, fica perfeitamente bem na 1ª cláusula.

    Tenha atenção à cláusula 10ª. Lá diz que se rege pela Lei 31/2010 e devia ser pela Lei 31/2012. De qualquer das formas, essa Lei 31/2012 já foi ligeiramente alterada por legislação mais recente e por isso deveria dizer que nos casos omissos se guiariam pela legislação vigente. Mas também se não disser não perde nada pois é sempre pela legislação em vigor que os tribunais e as partes se regem, quer o tenham escrito e assinado quer não.
  2.  # 3

    Colocado por: JOCOR
    Onde é que vê ?

    Não precisa referir que a casa está hipotecada. Mas se quiser, nada a impede de fazer referência a esse facto. Sendo assim, fica perfeitamente bem na 1ª cláusula.


    Muito obrigada pela resposta.
    Vi em várias notícias. Incluindo esta: https://observador.pt/2019/10/18/restricoes-para-arrendar-casas-hipotecadas-cairam-mas-ha-requisitos-que-se-mantem/

    Transcrevo a parte em questão: "Com a alteração à lei que entrou em vigor em 13 de fevereiro deste ano foi eliminada a possibilidade de renegociação das condições do empréstimo em caso de arrendamento, mas há requisitos que continuam a ter de ser cumpridos. Entre estes inclui-se a obrigatoriedade de os contratos de arrendamento conterem “menção expressa a que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um crédito cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente do consumidor”. É ainda obrigatório “o arrendatário depositar a renda na conta bancária associada ao empréstimo”. Referindo que “o incumprimento de qualquer um destes requisitos permite ao banco dar início a um processo de reanálise do contrato do empréstimo”,"

    Não costumam fazer isto?

    Não reparei muito bem na minuta, mas ainda bem que referiu que não está de acordo com a actual legislação. Agradeço.
    • JOCOR
    • 14 fevereiro 2020

     # 4

    Colocado por: CristinaPVi em várias notícias. Incluindo esta:https://observador.pt/2019/10/18/restricoes-para-arrendar-casas-hipotecadas-cairam-mas-ha-requisitos-que-se-mantem/


    Eu não conhecia. Não sou afectado mas desconhecia isso.

    Sempre a aprender ...
  3.  # 5

    Sim, estamos sempre a aprender. :)

    Deve haver mais pessoas na mesma situação.
 
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