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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho uma questão que gostaria de me informar um pouco melhor antes de questionar a senhoria.

    Vivo num apartamento arrendado, onde tudo é feito dentro da legalidade, com contrato de arrendamento e respetivos recibos.

    A minha questão é a seguinte:
    Vivo com a minha namorada e na altura quando o contrato foi celebrado, ficou somente em meu nome por uma questão de preferência dos fiadores, mas neste momento gostaríamos de ambos receber o benefício do IRS, pelo que a minha ideia era solicitar à senhoria que a cada mês, em vez de passar 1 único recibo de arrendamento com o valor total da renda, passar a fazer 2 recibos de arrendamento com 50% do valor em cada.

    Alguma das partes incorre em alguma ilegalidade? Isto poderá ser um problema para alguma das partes e/ou acarreta algum custo adicional à senhoria?

    Neste momento a opção de alterar o contrato e colocar 2 arrendatários está um pouco fora de questão, pois a senhoria encontra-se em viagem no estrangeiro e só voltará em meados de Maio 2020.

    Agradeço a vossa opinião,

    Obrigado.
    André
    • BJo
    • 16 fevereiro 2020

     # 2

    Neste momento a opção de alterar o contrato e colocar 2 arrendatários está um pouco fora de questão, pois a senhoria encontra-se em viagem no estrangeiro e só voltará em meados de Maio 2020.



    Torna-se complicado pois acredito que nas financas está somente o registo do contrato em teu nome daí que os recibos sao passados em teu nome sómente
  2.  # 3

    Colocado por: BJo


    Torna-se complicado pois acredito que nas financas está somente o registo do contrato em teu nome daí que os recibos sao passados em teu nome sómente


    Exatamente, essa é a minha questão.

    É que eu penso exatamente isso mas a realidade é que antes de colocar aqui a questão informei-me pessoalmente com algumas pessoas que me dizem que é possível, uma vez que não há qualquer ilegalidade, e que basta solicitar à senhoria e ela concordar claro.
    • BJo
    • 16 fevereiro 2020

     # 4

    informei-me pessoalmente com algumas pessoas que me dizem que é possível, uma vez que não há qualquer ilegalidade, e que basta solicitar à senhoria e ela concordar claro



    A o problema está no facto da tua namorada nao ser parte integrante do Contrato
  3.  # 5

    Boa noite. Tem que a senhoria ir às Finanças para alterar o contrato, adicionando o nome da segunda pessoa, para depois poder ter os recibos (um recibo e não 2 recibos), a partir da data da alteração do contrato, em nome dos dois.
    Concordam com este comentário: Varejote
  4.  # 6

    Já tive contrato em nome de 2 pessoas (eu+amigo) cada um com o seu fiador, 2 recibos (50% para cada um) e nisso não há ilegalidade.

    No caso em específico do tópico, não ne parece fazer sentido, pois o contrato está somente com um titular e só esse poderá ser responsável pelo arrendamento.
  5.  # 7

    Tens de fazer novo contrato e um novo imposto de selo.
    •  
      CMartin
    • 17 fevereiro 2020 editado

     # 8

    Não tem que fazer novo contrato. Basta alterar o existente nas Finanças, com a alteração sendo : adicionar o segundo nome de inquilino, para que passe a constar nos recibos futuros. Apenas isto. Como senhoria, tenho a experiência referida, por o ter feito, a pedido do inquilino. E é simples.
    Cumprimentos.
    Concordam com este comentário: rjmsilva, andregf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: TicMic, andregf
  6.  # 9

    Colocado por: CMartinNão tem que fazer novo contrato. Basta alterar o existente nas Finanças, com a alteração sendo : adicionar o segundo nome de inquilino, para que passe a constar nos recibos futuros. Apenas isto. Como senhoria, tenho a experiência referida, por o ter feito, a pedido do inquilino. E é simples.
    Cumprimentos.
    Concordam com este comentário:rjmsilva,andregf
    Estas pessoas agradeceram este comentário:TicMic,andregf


    Assim o farei!

    Muito obrigado!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
 
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