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  1.  # 1

    Olá, gostaria de pedir algumas opiniões sobre a minha situação.

    O meu senhorio tem a casa à venda à algum tempo, mas até à altura ainda não tinha sido vendida, e como o senhorio não tinha rescindido o contrato, eu mantive-me na casa, agora diz-me que preciso de sair até dia 15 de Março, nem me dando 30 dias de aviso. O meu contrato foi celebrado em Novembro de 2016 com duração de 1 ano, tendo-se renovado automaticamente. Queria saber quais são as minhas possibilidades neste caso.

    Obrigado
  2.  # 2

    Mas foste informado através do quê?
    • RCF
    • 19 fevereiro 2020

     # 3

    Colocado por: Doge239Olá, gostaria de pedir algumas opiniões sobre a minha situação.

    O meu senhorio tem a casa à venda à algum tempo, mas até à altura ainda não tinha sido vendida, e como o senhorio não tinha rescindido o contrato, eu mantive-me na casa, agora diz-me que preciso de sair até dia 15 de Março, nem me dando 30 dias de aviso. O meu contrato foi celebrado em Novembro de 2016 com duração de 1 ano, tendo-se renovado automaticamente. Queria saber quais são as minhas possibilidades neste caso.

    Obrigado

    Não terá de sair.
    Salvo se o contrato dispuser de forma diferente, apenas terá de sair em novembro de 2020 e desde que, para isso, seja notificado com pelo menos 120 dias de antecedência. Portanto, se ele o notificar agora para sair, terá de sair em novembro de 2020.
  3.  # 4

    Não tem que sair.

    O contrato de arrendamento não cessa por o imóvel ser vendido. Pelo menos até Novembro deste ano poderá permanecer na habitação. O senhorio quanto muito pode notificá-lo agora que não quer que o presente contrato renove, mas mesmo isto tem que ser feito através de carta registada, não basta ele dizer-lhe de boca.

    Dito isto, eu se estivesse na sua situação começava já à procura de alternativas. É melhor começar a procurar agora e sair antes de tempo, do que deixar para o fim do contrato e correr o risco de não arranjar nenhum sitio de jeito.
  4.  # 5

    Apenas tudo foi conversado de boca, não existem cartas ou algo desse género... Então e o que acontece com os novos proprietários?? A renda mantém-se?? Pode aumentar?? E a caução, quem tem o dever de me devolver a caução??

    Sim sabendo desta situação eu terei agora que começar à procura de outra habitação.
    • size
    • 19 fevereiro 2020

     # 6

    Colocado por: Doge239Apenas tudo foi conversado de boca, não existem cartas ou algo desse género... Então e o que acontece com os novos proprietários?? A renda mantém-se?? Pode aumentar?? E a caução, quem tem o dever de me devolver a caução??

    Sim sabendo desta situação eu terei agora que começar à procura de outra habitação.


    As condições do contrato mantém-se .
    O valor da caução deverá ser transferido do antigo para o novo senhorio, para que este proceda à devolução na altura em que receber a casa, caso não existam danos a resolver.
    •  
      RRoxx
    • 19 fevereiro 2020

     # 7

    E o arrendatário não tem direito de preferência na aquisição da fracção? Tinha ideia que sim, mas sou leigo na matéria.
  5.  # 8

    Colocado por: RRoxxE o arrendatário não tem direito de preferência na aquisição da fracção? Tinha ideia que sim, mas sou leigo na matéria.


    Eu acho que sim, mas não estou interessado em comprar aquele imóvel.
  6.  # 9

    Aproveitando este tópico. Numa situação semelhante em que o comprador vive em casa alugada, compra habitação (para habitação permanente) com inquilino. Pode rescindir o contrato antecipadamente com a justificação de que precisa da casa para habitar? Ou tem que aguardar pelo fim do contrato?
  7.  # 10

    Colocado por: akapotAproveitando este tópico. Numa situação semelhante em que o comprador vive em casa alugada, compra habitação (para habitação permanente) com inquilino. Pode rescindir o contrato antecipadamente com a justificação de que precisa da casa para habitar? Ou tem que aguardar pelo fim do contrato?


    Se o contrato for de termo certo (como o deste tópico), terá sempre que esperar pelo fim do período de contrato, mesmo para usar como habitação própria.

    Um contrato é um contrato, é para cumprir. O inquilino não tem nada a ver com as circunstancias do senhorio.

    No caso de contratos de duração ilimitada, o senhorio pode requisitar o imóvel para habitação própria caso seja proprietário do mesmo à mais de 2 anos e mediante indeminização ao inquilino no valor de 1 ano de rendas (alguém me corrija se estiver enganado).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: akapot
  8.  # 11

    eu tenho ideia de que é como foi dito aqui...
    deves ser avisado com x de antecedencia

    Neste caso... se isso já falhou, aconselho a falar com o proprietario e futuros proprietários, porque é a falar que se entendem.
    Não acredito que seja fácil encontrar casa assim numa semana se tiveres a trabalhar pois parece-me que encontrar requer muito conversa quase porta a porta porque existe sempre alguem que conhece alguem, aqui pelo menos é assim.
    Concordam com este comentário: Doge239
 
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