Colocado por: Doge239Olá, gostaria de pedir algumas opiniões sobre a minha situação.
O meu senhorio tem a casa à venda à algum tempo, mas até à altura ainda não tinha sido vendida, e como o senhorio não tinha rescindido o contrato, eu mantive-me na casa, agora diz-me que preciso de sair até dia 15 de Março, nem me dando 30 dias de aviso. O meu contrato foi celebrado em Novembro de 2016 com duração de 1 ano, tendo-se renovado automaticamente. Queria saber quais são as minhas possibilidades neste caso.
Obrigado
Colocado por: Doge239Apenas tudo foi conversado de boca, não existem cartas ou algo desse género... Então e o que acontece com os novos proprietários?? A renda mantém-se?? Pode aumentar?? E a caução, quem tem o dever de me devolver a caução??
Sim sabendo desta situação eu terei agora que começar à procura de outra habitação.
Colocado por: RRoxxE o arrendatário não tem direito de preferência na aquisição da fracção? Tinha ideia que sim, mas sou leigo na matéria.
Colocado por: akapotAproveitando este tópico. Numa situação semelhante em que o comprador vive em casa alugada, compra habitação (para habitação permanente) com inquilino. Pode rescindir o contrato antecipadamente com a justificação de que precisa da casa para habitar? Ou tem que aguardar pelo fim do contrato?