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  1.  # 1

    Boa noite,

    Resido numa zona rural, com poucos vizinhos e nem sempre com a melhor relação com os mesmos.

    No meu caso, tenho um vizinho na casa adjacente á minha que regularmente me dá algumas dores de cabeça.

    O senhor tem dois pitbull, que não teem nenhumas competencias sociais, são apenas cães de guarda, não lidam com outros cães e a unica coisa que conhecem são os 30mts2 onde fazem vida.

    À uns meses um deles fugiu, são 7h da manhã de sabado e tenho um pitbull macho adulto, á solta em frente á minha casa, os unicos humanos com que lida são os donos, tenho uma filha de 3 anos que vem muitas vezes para a rua brincar, além disso, acresce os meus pais e a avó da minha mulher, todos acima dos 70 anos de idade, que pouco podiam fazer caso o cão os visse como uma ameaça e ataca-se.

    Chamei a GNR da zona, que relutantemente se deslocou o local para falar com o meu vizinho, não verificaram papeis nenhuns do cão, não o avisaram que ele não cumpre as regras básicas de ter cães daqueles, como uma cerca com dois metros de altura ou uma placa de aviso de cão perigoso.

    Depois da GNR ter ido embora, fui ameaçado de violencia fisica. Com testemunhas.

    Nas ultimas semanas, o meu vizinho instalou cameras de segurança á volta da casa, mas as cameras apanham a via publica, não que faça segredo da minha vida, mas ele não tem direito legal de filmar a via publica, saber quando saio de casa, quando vou levar o lixo ou quando simplesmente estou na rua.

    Nós vivemos no final da rua, e ele para dar a volta ao carro tem que o fazer numa parte do terreno que é minha, não faz parte da via publica, toda a gente que entra na rua, dá a volta nesse bocado de terreno, mas toda a gente o faz de forma respeitosa, sabendo que o terreno é privado, mas que nós compreendemos a situação que aquela é a unica maneira de dar a volta ao carro.

    O que acontece é que o meu vizinho entra pelo terreno adentro a qualquer hora do dia ou da noite, fazendo derrapagens com o carro, e claramente acelarando desnecessariamente, não tendo de todo um comportamento de alguém com o minimo de civilidade.

    Quando ele se mudou aqui para a rua, enquanto faziam as mudanças, eu fui lá e apresentei-me, tentei sempre ser educado, e na altura e entre linhas acabou por "confessar" que alugava a casa sem contrato.

    Dito isto tudo, o que quero dizer é que estou farto de aturar a ignorancia dos outros.

    As minhas questões são,

    - A quem denuncio a questão de os cães não cumprirem as regras que tem que cumprir? (Não tenho nada contra os cães, mas não posso ter a minha vida condicionada por eles.)
    - A quem denuncio a situacão das cameras de segurança apontadas á via publica?
    - A quem denuncio a questão do arrendamento sem contrato?


    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: pulgoo.


    - A quem denuncio a questão do arrendamento sem contrato?


    Obrigado


    Vá à Direção de Finanças da sua área de residência, ou serviço de finanças mais próximo e apresente denúncia.
  3.  # 3

    Colocado por: pulgoo

    As minhas questões são,

    - A quem denuncio a questão de os cães não cumprirem as regras que tem que cumprir? (Não tenho nada contra os cães, mas não posso ter a minha vida condicionada por eles.)
    - A quem denuncio a situacão das cameras de segurança apontadas á via publica?
    - A quem denuncio a questão do arrendamento sem contrato?


    Obrigado



    1) Os cães denuncia à GNR. Mas em vez de fazer a denúncia na esquadra da sua zona envie-a para o Comando Territorial da zona informando que a queixa já foi efectuada por si mas não teve andamento.

    2) À CNPD- Comissão Nacional de Protecção de Dados (https://www.cnpd.pt/index.asp)

    3) Às Finanças. Dê uma vista de olhos aqui: https://www.forumfinancas.pt/topic/8674-arrendamento-de-casas-ilegal/
  4.  # 4

    Se isso for uma aldeia, a solução é:

    Veneno nos cães, disparas às câmeras, e enterras o vizinho num chão de cimento, ou dás ao porco ahahahah
  5.  # 5

    Colocado por: pulgoo
    - A quem denuncio a questão de os cães não cumprirem as regras que tem que cumprir? (Não tenho nada contra os cães, mas não posso ter a minha vida condicionada por eles.)


    Meu estimado, o DL 315/2009, de 29 de Outubro define como perigoso qualquer animal que tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência e/ou tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica. Ora este diploma define como potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças nele identificadas, ou resultantes de cruzamentos com elas, onde se incluem os pit bull terrier.

    O DL 315/2009, com a redacção dada pela Lei 46/2013, de 4 de Julho e pela Lei 110/2015, de 26 de Agosto prevê que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a frequentar, com aproveitamento, a formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, prevendo também que os detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, preferencialmente entre os 6 e os 12 meses de idade.

    Tratando-se de animais de raça potencialmente perigosa, a residência vizinha deve apresentar medidas de segurança reforçadas que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente: (i) vedações com, pelo menos, 2 metros de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas; (ii) espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm; e (iii) placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.

    O não cumprimento destes (e outros) requisitos pode levar a multas que podem ir de 750,00 a 5 000,00 € para pessoas singulares e para pessoas colectivas de 1 500,00 a 60 000,00 €. A fiscalização caberá essencialmente à PSP e à GNR, mas a aplicação das coimas fica a cargo da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária. Vide aqui: http://www.jf-ramalde.pt/files/Caes.pdf

    Colocado por: pulgoo
    - A quem denuncio a situacão das cameras de segurança apontadas á via publica?


    É permitida a instalação de um sistema de video-vigilância, mas as câmaras deverão ser colocadas de forma a garantir a protecção da privacidade de outros cidadãos, no entanto, envolvendo a video-vigilância intrusão ou restrições na área dos direitos, liberdades e garantias — por exemplo, os direitos à imagem, à liberdade de movimentos e à reserva da vida privada e familiar —, a lei define em que medida estes sistemas podem ser utilizados e, em especial, assegura que as restrições se limitam ao necessário para salvaguardar outros interesses fundamentais.

    Assim, a colocação das câmaras de vigilância deve ser feita de forma a que estas apenas abranjam a sua propriedade, o que exclui a captação de imagens da via pública, de propriedades de terceiros ou caminhos de uso comum. Acresce salientar que a video-vigilância efectuada por recurso às referidas câmaras deve realizar‑se segundo determinadas condições técnicas, o que implica a contratação de profissionais ou empresas de segurança privada, munidos de licença e alvará válidos, os quais podem então montar o sistema.

    De acordo com a 58/2019, já não é necessário realizar nenhuma notificação ou comunicação à CNPD. Se se colocar câmaras em locais não abrangidos pela autorização, esta ficará desactualizada (caduca). De qualquer forma, não é autorizada a captação de imagens em zonas não permitidas. Regra geral, a captação de imagens deverá ser fiscalizada depois de instaladas as câmaras, sendo que caso seja detectado que se cometeu alguma infracção na instalação dos aparelhos, incorre-se no pagamento de pesadas multas. As contra-ordenações vão dos 1 000 € a 500 000 €, no caso de pessoas singulares. Mais informação, vide aqui: https://www.cnpd.pt/bin/legis/nacional/Lei_58_2019.pdf

    Colocado por: pulgoo
    - A quem denuncio a questão do arrendamento sem contrato?


    A lei é clara: "Qualquer pessoa pode denunciar contra-ordenação tributária junto dos serviços tributários competentes" (cfr. art. 60º, nº 2 do RGIT). É portanto um dever cívico dos cidadãos denunciarem ilegalidades de natureza fiscal, quer os afectem directamente ou não. Entre muitas outras situações que o cidadão comum pode identificar e denunciar, estão o exercício de actividade não declarada; a omissão de emissão de recibos de arrendamento; e o contrato de arrendamento não declarado.

    Hão, pelo menos, três formas de denunciar irregularidades às Finanças:

    1. Denúncia através da internet, preenchendo uma participação no site da Inspeção-Geral de Finanças, um serviço do Ministro das Finanças. A denúncia pode ser anónima, basta seleccionar a opção "Participante pede anonimato - Sim". Pode, ainda, anexar documentos comprovativos dos denúncia. Apesar de na página do IGF ser referido que as denúncias fiscais devem ser feitas directamente no Portal das Finanças, não há nenhum sítio específico no Portal das Finanças para o fazer. Vide aqui: https://www.igf.gov.pt/paginas-participacao-civica/nova-participacao.aspx

    Pode utilizar o e-balcão ou apresentar a denúncia no site do IGF na mesma, porque se o IGF concluir que não tem competência para analisar os factos comunicados pelo cidadão, encaminhará a denúncia para a entidade competente. Vide aqui: https://www.acesso.gov.pt/loginRedirectForm?path=novoPedidoForm.action&partID=PFIN

    2. Denúncia por carta, devidamente fundamentada, endereçada ao serviço de Finanças da residência fiscal ou aos serviços de Inspeção Tributária. Consulte as moradas dos Serviços de Finanças.

    3. Denúncia por telefone, contudo, saiba que o art. 60º, nº 3 do RGIT determina que "A participação e a denúncia verbais só terão seguimento depois de lavrado termo de identificação do participante ou denunciante". Se pretende, mesmo assim, avançar por esta via, marque o número 217 206 707.

    As multas que variam entre os 150 euros e os 3 750 euros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, reginamar
 
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