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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.
    Depois de já muito ter penado e sofrido um enfarte do miocárdio, não me vejo livre de tribunais.

    A minha senhoria por ser boa pessoa perdeu uma fracção de terreno (meio da propriedade).Acontece que nessa nova propriedade eu tenho construindo dois anexos, que os agora novos donos reclamam que lhes deixe o terreno limpo, ou seja que proceda àa sua demolição. Com entendo que não deve de ser assim fui agora informado (não oficiante mas bem a caminho) que me vão arrombar as portas e trocar as fechaduras.
    Fui no entanto informado pelo profissional que vai proceder a esse trabalho que poderei entrar em tribunal com uma acção ( Embargos de terceiro).

    O que perguntava aqui aos meu Caros Amigos é se algum já teve um experiência destas , e se eu que fui apanhado no meio do fogo cruzado não tenho direito de ser indemnizado?

    Grato pela vossa atenção.
  2.  # 2

    Advogado, as variáveis são muitas
  3.  # 3

    Se lá tem anexos edificados e não são seus, ou seja foram construídos pelos vizinhos, não se pode apropriar deles. Parece-me lógico.
    Mas deixe isso para advogados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sougus.Sougus
  4.  # 4

    foi construir dois anexos num terreno da senhoria.

    a senhoria "perdeu" o terreno e os novos donos querem o terreno limpo. como voce não os quer demolir, eles vão tomar posse deles.

    é isso? lamento, mas não vejo em como pode ser indemnizado
  5.  # 5

    Vamos por partes:
    - Os anexos estão licenciados?
    - Quem os construiu?
    - Qual a função dos mesmos? Garagem, arrumos, habitação...
  6.  # 6

    Amigo Callinas, os anexos quem os construiu fui eu, com autorização da à época proprietária.Aliás toda a propriedade me tinha sido alugada , passando depois a existir uma fracção que ficou aos outros inquilinos hoje proprietários.
  7.  # 7

    Amigo pauloagsantos, então ficam mais ricos à minha conta?
  8.  # 8

    Bom dia
    Amigo ADROatelir.
    Tudo aqui é clandestino, e na altura a minha senhoria não queria deixar os vizinhos proceder à ampliação da moradia, tendo a mesma sido embargada pela autarquia de que depois assobiou para a o lado.

    Os anexos não são licenciados.
    Fui eu que os construí, mão-de-obra e materiais.
    Destinam-se a arrumos de máquinas de cortar relva e outros utensílios agricultas entre outros, inclusive é onde tenho uma biciclete para manutenção física.
    Estão construídos à mais de 30 anos.
  9.  # 9

    ou contrata um advogado e atrasa o processo e vê os possíveis dividendos que dai podem ocorrer ou perdas ( se perder vai pagar as custas e talvez outras coisas)
    ou negoceia algo com os novos proprietários
    ou "estraga" o que lá está pois não tem que "entregar" qualquer mais valia sobre o solo
    ou não faz nada e deixa esses tais anexos que em boa verdade nunca nessas condições como inquilino, os devia ter feito ou quando os fez assumir que um dia teria que ficar sem eles por razões diversas.
    enfim desejo-lhe boa sorte.
  10.  # 10

    .
  11.  # 11

    Colocado por: pauloagsantos

    mais ricos, ou mais pobres, se tiverem que demolir os anexos para fazerem outra coisa no terreno é um custo acrescido que têm.

    o melhor é aproveitar a boa vontade deles e ser voce a demolir os anexos, pode ser que exista algum material (telhas, barrotes, janelas, portões) que possam ser aproveitados, se nenhum material poder ser aproveitado, deixe-os estar assim e diga adeus a eles.

    embora fosse com conhecimento e autorização da proprietária o facto é que voce construir dois anexos ilegais em terreno alheio.
 
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