Embora seja conhecida de uma pessoa que me fez chegar tal situação, gostaria de pedir algumas informações respeitantes a contratos de arrendamento, para que a possa ajudar.
Então a dita pessoa, é senhoria à qual arrendou um dos seus apartamentos fez contrato por um ano, o qual termina a 31 de agosto, no entanto, tem surgido alguns problemas com a inquilina, e um deles é o facto de a mesma estar a deteriorar o seu interior, não procede à sua higiene, o chão que é flutuante foi colocado novo no prédio e já se encontra a levantar, entre outras coisas. Gostaria a senhoria de saber se este contrato de arrendamento poderia ser rescindido, antes do prazo em que culmina o contrato, tal como o prazo para lhe mandar uma carta registada com aviso de receção.
Lamentalmente, não pode rescindir o contrato com esse motivo. Deve sim, exigir da inquilina que proceda á devida reparação de tudo aquilo que deteriorou na habitação.
De certo, que não desejará que o contrato se renove de forma automática, a partir de 31 de Agosto, pelo que desde já deve notificar a inquilina da sua oposição a tal renovação. Tem que o fazer com 120 dias de antecedência do vencimento. do contrato.
Sugiro que igualmente dê já a conhecer a situação junto do eventual fiador/fiadores, pois caso este responda subsidiariamente e sem direito de excussão ao contrato de arrendamento, irá fazer uma pressão directa junto do inquilino.