Colocado por: dacavis
Acho que este e o meu caso:
20- Também se exceptua o caso do acordo entre o executado e os credores previsto no art. 832/, als. a e b, do CPC, respeitante à venda por negociação particular.
21- Isto significa que, nas demais situações da venda, os bens penhorados só podem ser vendidos por preço igual ou superior ao valor base fixado na decisão sobre a venda (art. 812 do CPC), excepto se existir acordo de todos os interessados ou quando a redução do preço for autorizada por decisão judicial.
Colocado por: KduvidasDacavis,
Vai-me desculpar, mas independentemente das suas razões, conclui-se que o AE tem razão.
Se é utilizador habitual do e-leilões. Se sabe que à partida não consegue ganhar com uma licitação abaixo dos 85%. Acaba por conseguir o bem por um valor inferior e agora vem com estas dúvidas existênciais todas de quem diz que queria mas na realidade não quer.
A conclusão é simples. O agente de execução tem razão!
Há tanta gente neste fórum a queixar-se do oposto. De ter feito licitações ganhadoras e o bem não lhes ter sido entregue. E o Dacavis afirmando que não estava a brincar, consegue o bem em condições excecionalmente baixas e agora anda a querer revirar montanhas para dar o negócio sem efeito?!
Enfim....
Colocado por: newtonc
O seu interesse pela compra não necessita ser nem questionado, afinal se licitaste pelo valor, é que tem interesse em adquirí-lo por tal valor.
Creio ter razão o AE.
Colocado por: Nasa1989Mas se não tinha liquidez, pq licitou?
Colocado por: newtonc
O seu interesse pela compra não necessita ser nem questionado, afinal se licitaste pelo valor, é que tem interesse em adquirí-lo por tal valor.
Creio ter razão o AE.
Colocado por: sognimO dacavis quando licitou tinha liquidez, como a sua licitação não foi pelo valor mínimo e o bem não lhe foi automáticamento atribuído partiu para outra.
Penso que ele não é obrigado a ficar com o imóvel.
Colocado por: sognim
O dacavis quando licitou tinha liquidez, como a sua licitação não foi pelo valor mínimo e o bem não lhe foi automáticamento atribuído partiu para outra.
Penso que ele não é obrigado a ficar com o imóvel.
Colocado por: SrRJa agora estamos a falar de que valores,?