Boa tarde, Fiz um contrato de arrendamento pelo período de 10 meses. Há dias recebi uma carta com aviso de receção por parte do inquilino a informar que pretende rescindir o contrato. Sei que o prazo para esta situação é de 60 dias. A minha questão é a seguinte: a partir de que dia começa a contar o prazo dos 60 dias?: - No dia em que assino o levantamento da carta nos CTT? - Pode o inquilino determinar uma data anterior à do envio da carta?
Agradecia a vossa ajuda, e indicação onde se encontra na lei, pois na legislação não encontrei resposta concreta.
À fixação do termo são aplicáveis, em caso de dúvida, as seguintes regras:
a) Se o termo se referir ao princípio, meio ou fim do mês, entende-se como tal, respectivamente, o primeiro dia, o dia 15 e o último dia do mês; se for fixado no princípio, meio ou fim do ano, entende-se, respectivamente, o primeiro dia do ano, o dia 30 de Junho e o dia 31 de Dezembro; b) Na contagem de qualquer prazo não se inclui o dia, nem a hora, se o prazo for de horas, em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr;
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