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  1.  # 1

    Boas se alguem me puder dar ulguma ideia nos passos que devo tomar ,passo a explicar eu e o meu marido compramos uma casa pra recuperar estava fechada a mais de 35 anos.no registo esta casa pateo e dependências ,presumo que o pátio nos pertence ?? Certo ,senao quando a vizinha dis que nao posso fechar o murro da minha casa porque ela tem de passar por uma porta que fez a meio da casa dela isto e possivel ?? Alguem me ajude se souber
  2.  # 2

    e na escritura o que está escrito sobre isso?

    não é inédito os vizinhos terem direitos de passarem pelos terreno vizinhos, mas isso para ser legal tem que estar registado na conservatória.
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  3.  # 3

    No registro nao fala nada de passegem dos vizinhos, fala que compramos casa pateo e dependências
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    • 9 março 2020

     # 4

    Tem que se informar com quem lhe vendeu a propriedade se essa passagem sempre existiu ou se foi criada durante o abandono dessa propriedade.
    E a sua vizinha não tem mais nenhum acesso por onde entrar para a casa dela ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina 11
  4.  # 5

    Obrigado desde ja,sim ela tem mais 3 portas de entrada ,quando comoranos a casa tivenos de limpar o caminho porque estava com canicos ate meio ,ela dis que nao podemos fechar porque presisa passar com as fezes dos animais que teem em casa 8 caes 7 gatos .nos nem nos importávamos com a passagem da vizinha, mas o problema e que ela poe pratos de comida no pátio pros caes e gatos de rua e depois eu que fico com tudo a cheirar a mijo e porcaria
  5.  # 6

    Nao sei como dantes ela pasava ali se estava todo cheio de caniços .sinceramente
  6.  # 7

    O vendedor tambem nao sabe porque comprou varias casas ao banco naquela zona ,sao daquelas pessoas que compram casas so pra aplicar dinheiro e depois vendem nao sei bem ,mas nos compramos a casa vai fazer um ano e casa teve pouco tempo com o que nos vendeu a casa ,segundo o senhor da companhia da agua a 35 anos que aquilo estava desabitada
  7.  # 8

    Feche o muro e esqueça

    A mulher que vá à volta
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina 11
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    • 9 março 2020

     # 9

    Colocado por: Catarina 11
    ,ela dis que nao podemos fechar porque presisa passar com as fezes dos animais que teem em casa 8 caes 7 gatos


    É descabido o argumento dela, - uma serventia para despejar as fezes dos animais.
    Se calhar, a tal porta terá sido aberta de forma ilegal para esse seu pátio.
    Eu fechava o muro, e ela que fosse para Tribunal. Não se vê que possa ter sucesso.
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  8.  # 10

    Pois nao sabemos o que fazer realmente
  9.  # 11

    Se os vizinhos tiverem direito de passagem no meu pateo isso tem que estar escrito aonde alguém me sabe dizer ?
  10.  # 12

    Talvez informar-se na camara municipal se essa passagem de serventia está registada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina 11
  11.  # 13

    Se ela tiver uma servidão legal deverá constar na certidão permanente, se tem outros acesso à via publica não tem porque passar no que é seu.
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  12.  # 14

    Catarina,
    Consulte um técnico.

    Reúna a seguinte documentação:
    - Caderneta Predial Urbana, obtida há pouco tempo
    - Certidão Predial Permanente, dentro da validade
    - Fotografias

    Consulte também o arquivo municipal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Catarina 11
  13.  # 15

    Obrigado a todos vou reuniar esses documentos e darei noticias
  14.  # 16

    Colocado por: Catarina 11Boas se alguem me puder dar ulguma ideia nos passos que devo tomar ,passo a explicar eu e o meu marido compramos uma casa pra recuperar estava fechada a mais de 35 anos.no registo esta casa pateo e dependências ,presumo que o pátio nos pertence ?? Certo ,senao quando a vizinha dis que nao posso fechar o murro da minha casa porque ela tem de passar por uma porta que fez a meio da casa dela isto e possivel ?? Alguem me ajude se souber


    Minha estimada, começando pelo princípio, temos que atentar ao que dimana do art. 1305º do CC, o qual versa sobre a propriedade das coisas: "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas". Portanto, este preceito coloca ao lado dos poderes de que goza o proprietário, as restrições ou limites impostas por lei, sendo que tais restrições podem ser de direito público, como a expropriação por utilidade pública (que aqui não nos aproveita), ou de direito privado, como as que derivam de relações de vizinhança, que têm em vista regular conflitos de interesses que surgem entre vizinhos (e sobre esta parte que nos devemos debruçar).

    Ora, dentre as restrições ao pleno direito de propriedade ressalvadas na letra da lei, a que nos importa observar é a da servidão legal de passagem, pelo que, na hipótese de se haver uma servidão positiva – como é, decerto, a servidão de passagem, de trânsito ou de acesso – o titular pode praticar certos actos – transitar, passar – correspondendo a esse direito, no proprietário do prédio serviente, impende sobre o proprietário a obrigação de não se opor a essa prática, de não a embaraçar (o que este último perde pela constituição da servidão é o direito de se opor a que o titular dela pratique determinados actos, de embaraçar o exercício da servidão).

    No entanto porém, visto o conceito de prédio urbano que nos dá o nº 2 do art. 204º CC, nele se incluindo os terrenos que sirvam de logradouro ao edifício incorporado no solo, conclui-se ser possível constituir uma servidão legal de passagem sobre os terrenos adjacentes a prédios urbanos se os donos destes não usarem oportunamente do direito de aquisição do prédio alegadamente encravado. No entanto, ponto é que o prédio dito dominante, rústico ou urbano, seja encravado )o que não será manifestamente o caso, porquanto a vizinha possui outros acessos à habitação), caracterizado o encrave absoluto ou relativo, pois sem prédio encravado não há servidão legal.

    Neste caso, pese embora não estejamos na posse de todos os elementos, não é crível que a vizinha tenha pedido a constituição de um direito real de servidão legal de passagem, a ser declarado por sentença, nos termos dos art. 1550º a 1554º, ambos do CC, e que nem poderia fundar-se na usucapião, face ao disposto no art. 1547º, nº 2 CC, antes o reconhecimento de uma servidão de passagem constituída por usucapião nos termos da causa de pedir exposta numa petição inicial (cfr. art. 2º, nº 1 e 2, 5º, al. a) e 552º, nº 1, al. d) e e) do CPC).

    Para que uma servidão de passagem possa ser adquirida por usucapião é indispensável a existência de sinais aparentes e permanentes reveladores do seu exercício, tais como um caminho, uma porta ou um portal de comunicação entre o prédio dominante e o serviente, porém, má fortuna da vizinha, não tem aquela um prédio encravado, pelo que, não poderá opor-se à feitura do muro no prédio contíguo..

    Para finalizar, ressalve-se que quando impende um ónus sobre um prédio, o mesmo tem-se registado no competente documento obtido junto da Conservatória do Registo Predial, sendo aliás prática comum que os notários no acto da escritura de compra e venda alertar os promitentes compradores para a existência dos referidos. A possibilidade da aquisição do direito legal de passagem por usucapião, poderá ser solicitado a todo o tempo pela vizinha, em sede de tribunal, e naquele, o julgador irá apreciar os fundamentos que contrariam a pretensão daquela e supra expostos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, reginamar, zed, Catarina 11
  15.  # 17

    Boas hoje fomos a camara municipal e como esperava nao a qualquer registo de servidão do vizinho no meu pateo, se ouvese tinha que vir na certidão segundo a camara
  16.  # 18

    Colocado por: Catarina 11Boas hoje fomos a camara municipal e como esperava nao a qualquer registo de servidão do vizinho no meu pateo, se ouvese tinha que vir na certidão segundo a camara


    e se calhar as entradas que o vizinho fez nem estão legais.
  17.  # 19

    Colocado por: Catarina 11teem em casa 8 caes 7 gatos
    Se eu tivesse um vizinho assim até dava a minha casa....
  18.  # 20

    Colocado por: BelhinhoSe eu tivesse um vizinho assim até dava a minha casa....
    agora com o corona virus e as quarentenas vão virar uma bela fonte de proteínas
    Concordam com este comentário: SMBS
 
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