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  1.  # 1

    Cada vez que se se regista um novo contrato com algum inquilino tenho de pagar o imposto de selo. Mas eu gostava de dalguma forma evitar isso e me pus a inventar 😊 pelo facto de quando se regista um novo inquilino num contrato já existente, e se no contrato existente permanecer pelo menos um inquilino antigo, então não se paga o imposto de selo. (isso me foi confirmado nas finanças)

    Então a minha ideia era fazer um contrato, para todos os inquilinos da casa, dividido em 2 partes. Uma parte que fosse comum para todos e outra parte que fosse individual.
    A parte individual teria a identificação dos inquilinos, valor de aluguer e os anexos do quarto.
    A parte comum teria assuntos tais como conservação do imóvel, oposição e denuncia do contrato, e outras informações. Muitas clausulas dos contratos que faço, para os vários inquilinos, são iguais.
    A parte comum penso que teria de renovar com as assinaturas, de todos os inquilinos, sempre que algum inquilino fosse substituído ou adicionado.
    Por isso, gostava de saber se tal coisa seria possível e se é permitido pela legislação portuguesa.

    obrigado
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    • 13 março 2020

     # 2

    Não invente. Abandone esse negócio, Pare com as suas fantasias...
  2.  # 3

    Comece é a pagar as suas rendas a horas!
    E pare de tentar arranjar maroscas.
  3.  # 4

    https://dicionario.priberam.org/maroscas
    tudo é lega o que faço, só estou a tentar ver se há formas mais faceis de tratar as coisas

    Colocado por: Nasa1989Comece é a pagar as suas rendas a horas!
    E pare de tentar arranjar maroscas.
  4.  # 5

    Não é legal atrasar-se no pagamento de rendas.
  5.  # 6

    por favor tente manter-se dentro do assunto do tema com a qual comecei esta disscuçao

    Colocado por: Nasa1989Não é legal atrasar-se no pagamento de rendas.
 
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