Eu assinei um contrato de arrendamento de um imóvel no final de Janeiro com entrada prevista para Fevereiro com o mínimo de 1 ano de duração, a questão é que houve alterações no meu posto de trabalho e neste momento preciso de mudar de casa mas ainda não cumpri o primeiro ano estabelecido. A minha questão é: é possível sair antes de terminar 1 ano de contrato? O que é que tenho que fazer para rescindir o contrato e que consequências posso ter?
Sim é possível. Artigo 1098.º [...] 1 — O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte: a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos; b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos; c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano; d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a seis meses. 2 — A antecedência a que se refere o número anterior reporta -se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação. 3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá- -lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte: a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano; b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.