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  1.  # 1

    Boa noite,

    Eu assinei um contrato de arrendamento de um imóvel no final de Janeiro com entrada prevista para Fevereiro com o mínimo de 1 ano de duração, a questão é que houve alterações no meu posto de trabalho e neste momento preciso de mudar de casa mas ainda não cumpri o primeiro ano estabelecido. A minha questão é: é possível sair antes de terminar 1 ano de contrato? O que é que tenho que fazer para rescindir o contrato e que consequências posso ter?
  2.  # 2

    Nesta altura do campeonato, tem mil e uma desculpas.
  3.  # 3

    Colocado por: JPJDLVNesta altura do campeonato, tem mil e uma desculpas.


    No meu caso interessa me mais saber os procedimentos legais que tenho que fazer e o que poderei esperar dos mesmos..
  4.  # 4

    Sim é possível.
    Artigo 1098.º
    [...]
    1 — O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio
    com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e
    inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses
    e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato
    ou da sua renovação, tratando -se de prazo inferior a
    seis meses.
    2 — A antecedência a que se refere o número anterior reporta -se ao termo do prazo de duração inicial do
    contrato ou da sua renovação.
    3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
    decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-
    -lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio
    com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o
    prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo
    deste for inferior a um ano.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  5.  # 5

    Resumindo sai ao fim de 8 meses do início do contrato.
    Prazo 1/3= 4 meses, mais 4 meses do tempo pretendido, 30/09.
  6.  # 6

    Colocado por: Varejote
    1. Resumindo sai ao fim de 8 meses do início do contrato.
      Prazo 1/3= 4 meses, mais 4 meses do tempo pretendido, 30/09.


    Também pode sair antes, mas o inquilino acaba por ter o dever de pagar a renda por esses meses. I.e., se o senhorio não abdicar desse direito.
 
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