Colocado por: AsofiamendesTêm um artigo que diz que o senhorio têm q fazer c carta registada com aviso de recepção
Artigo 9 n.1 da lei 6/2006 novo regime de arrendamento urbano.
Fui à procura encontrei
Colocado por: AsofiamendesEu tenho q ter civismo e o senhorio ñ!
Ñ lhe devo 1 cêntimo e passa pelas pessoas nem Boa tarde dá,mora por cima de nós e nem bom dia diz.
Os miúdos ñ podem falar em casa pq td lhe incômoda.
Ele é assim p c todos os inquilinos alg têm q o fazer ver q ñ está certo.
Ele nem precisa da casa pq têm € q ñ acaba.
Se fosse de outra forma até aceitava mas atualmente ñ à casas em Faro p alugar.
É a todas as pessoas q comentam c bocas indesejadas o melhor será guardar a sua própria opinião pq hj sou eu amanhã pode ser essa pessoa.
C diz o ditado.
Ñ faças mal ao teu vizinho q o teu mal vêm a caminho
Colocado por: VarejoteMas oposição à renovação com mais de 120 dias de antecedência, não é denúncia/rescisão de contrato.