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  1.  # 21

    Colocado por: LuisPereira
    Colocado por: AugstHillNão. De acordo com o 3.3.7 tem de haver um percurso conforme o 4.7 e o 4.8 a ligar a tal IS, a cozinha, um quarto (conforme) e a porta de entrada/saída. E, de acordo com o 4.8 esse ressalto não pode ser superior a 2cm. Logo, não dá para haver escadas.


    O lindo da lei é isso mesmo :-)
    Tem toda a razão, o ponto 3.3.7 em conjunto com o 4.7 e 4.8 proibem as escadas mas o ponto 3.3.5 diz que "se existirem" logo permite desde que cumpra os pontos 3.3.5.1 e 3.3.5.2 :-)


    O que o ponto 3.3.5 faz é diminuir as exigências gerais das escadas quando inseridas nos espaços privados das habitações. O que o 3.3.7 faz é dizer que o percurso de acordo com o 4.7 e 4.8 só é obrigatório na ligação entre certas partes da casa.
    • tape
    • 22 março 2020

     # 22

    Boa tarde.
    Uma questão:
    Numa habitação uni-familiar com 2 pisos, se se garantir por exemplo a posterior instalação de plataformas elevatórias em escadas, pode então a casa de banho completa e acessível ser construída num piso que não seja o da cota de soleira?
  2.  # 23

    pode, está assim a ser feito em quase todo o lado. tem é de garantir as normas nos percursos acessíveis, largura de escadas, espaços de manobra etc...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tape
 
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