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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Vivo em Lisboa num apartamento alugado em Lisboa, cuja habitação é permanente sendo, por isso, a minha morada fiscal.
    Em 2019 vendi em Santarém um apartamento, que não era habitação permanente. Este apartamento foi comprado em 2018 e construído em 1978.
    A minha pergunta é a seguinte: Posso reinvestir as mais valias na compra de um apartamento para habitação própria e permanente?
    Desde já agradeço ao "forum" a ajuda que possam dar à minha questão.
    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Devia ter mudado a morada fiscal para esse apartamento antes de vender.

    Agora creio que não tem hipótese de fugir à tributação das mais valias...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalves Marques
  3.  # 3

    Obrigado FFAD.
  4.  # 4

    Colocado por: FFADDevia ter mudado a morada fiscal para esse apartamento antes de vender.

    Agora creio que não tem hipótese de fugir à tributação das mais valias...
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Gonçalves Marques


    Creio não estar correta essa informação.

    O que interessa é o reinvestimento ser em HPP.
    A venda não precisa ter sido de uma HPP.

    Esta é a interpretação que faço.
  5.  # 5

    Colocado por: nielsky

    Creio não estar correta essa informação.

    O que interessa é o reinvestimento ser em HPP.
    A venda não precisa ter sido de uma HPP.

    Esta é a interpretação que faço.


    Tem de ser HPP no momento da venda.
    Concordam com este comentário: NTORION
  6.  # 6

    Colocado por: nielskyEsta é a interpretação que faço


    Errada
  7.  # 7

    Colocado por: NTORION

    Errada

    Tenho um familiar que vendeu uma segunda habitação e amortizou o emprestimo da HPP.
    Na altura fez a declaraçao e não pagou mais por ter vendido.
    Mas lendo com atençao é como vcs afirmam.
  8.  # 8

    Colocado por: nielsky
    Tenho um familiar que vendeu uma segunda habitação e amortizou o emprestimo da HPP.
    Na altura fez a declaraçao e não pagou mais por ter vendido.
    Mas lendo com atençao é como vcs afirmam.


    Qualquer dia recebe uma carta em casa, elas demoram, mas vêm sempre.
  9.  # 9

    Eu acho que esta venda está isenta de mais valias por ter sido construída em 1978. Neste caso deve reencher o anexo G1.
  10.  # 10

    Colocado por: 8421Eu acho que esta venda está isenta de mais valias por ter sido construída em 1978. Neste caso deve reencher o anexo G1.


    A data de construção não tem nada a ver, conta a data de aquisição, tem de ser anterior a 01/01/1989, para ter isenção.

    Neste caso comprou em 2018, não tem nenhuma isenção.
    Concordam com este comentário: NTORION
  11.  # 11

    Percebi que tinha comprado em 1978, mas foi a data de construção. Como não era habitação própria permanente não há nada a fazer. É pagar os impostos.
 
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