Colocado por: FilipeSilva54
Se numa moradia de 2 pisos (rc e primeiro andar habitáveis) a área bruta privativa for 150m2, significa que cada piso terá 75m2 ou significa que a área bruta privativa total tem 300 m2?
Colocado por: antonylemosDecreto-Lei n.º 287/2003
Artigo 40.º
2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção
Colocado por: antonylemos2 - A área bruta privativa (Aa) é a superfície total medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção, incluindo varandas privativas fechadas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção
Colocado por: FilipeSilva54E em uma vivenda com 3 pisos, em que a habitação é no primeiro e segundo piso e o RC é garagem.
A área bruta privativa representa a soma dos três pisos ou apenas do primeiro e segundo piso?
Colocado por: FilipeSilva54E em uma vivenda com 3 pisos, em que a habitação é no primeiro e segundo piso e o RC é garagem.
A área bruta privativa representa a soma dos três pisos ou apenas do primeiro e segundo piso?
Colocado por: Pedro Barradasainda não entendi porque raio anda a escolher casa, pelas áreas brutas privativas e/ou dependentes...